1. Caso a situação da execução orçamental de anos económicos anteriores o justifique, pode ser atribuída uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, à subconta de gestão do Governo do titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que se publica o despacho referente à repartição extraordinária, tenha preenchido no ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Ser residente permanente da RAEM;
2) Ter completado 22 anos de idade;
3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.
2. Os titulares das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório (doravante designados por requerentes) que sejam excluídos da lista de atribuição de verba, podem apresentar requerimento junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do requerente na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio requerente a apresentação de provas suficientes com qualquer um dos fundamentos seguintes:
1)Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
2)Internamento hospitalar;
3)Ter domicílio no Interior da China, desde que:
(1) Tenha completado 65 anos de idade;
(2) Não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente o acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
4)Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
5)Prestação de trabalho fora da RAEM, quando seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin;
6)Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
7)Ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação;
8)Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, o Chefe do Executivo pode autorizar, de forma excepcional e conforme os casos .
3. O direito do titular da conta ao montante atribuído prescreve no prazo de três anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano em que a repartição seja efectuada.
| Ano de atribuição de verba | Prescrição para invocação de direito à atribuição de verba. |
2026 | Até dia 31 de Dezembro de 2029 |
| 2025 | Até dia 31 de Dezembro de 2028 |
| 2024 | Até dia 31 de Dezembro de 2027 |
| 2010-2020 | Caducado fora do prazo |
