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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 4/2010 ‒ Regime da Segurança Social e à Lei n.º 7/2017 ‒ Regime de previdência central não obrigatório”
Atribuição de rendimento do ano 2025 resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 3,27%
O relatório de revisão propõe a definição de critérios e condições para a concretização gradual da implementação obrigatória do regime de previdência central
Os limites máximo e mínimo de contribuições do regime de previdência central não obrigatório vão ser actualizados automaticamente a partir do próximo ano com base no aumento do salário mínimo.
Hoje será creditada na conta bancária a verba da conta individual do Regime de Previdência Central não Obrigatório de 2025 para o segundo grupo de pessoas autorizadas para o levantamento de verba
Hoje será creditada na conta bancária a verba do Regime de Previdência Central não Obrigatório de 2025 para o primeiro lote de requerimentos de levantamento de verba
Os indivíduos a quem não será atribuída automaticamente a verba do regime de previdência central, mas que preencham os requisitos para o levantamento da verba, devem apresentar o respetivo requerimento por iniciativa própria
A partir de amanhã, começa a ser aceite o requerimento de levantamento das verbas do regime de previdência central para o ano de 2025 - Os idosos que preencham os requisitos de atribuição não precisem de tratar das formalidades
Publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2025
Atribuição de rendimento do ano 2024 resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 4,43%.
