澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Introdução

A Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, é o primeiro nível do regime da segurança social de dois níveis. Actualmente, a cobertura da segurança social é alargada a todos os cidadãos de Macau, que deste modo obtêm uma protecção básica na vida pós-aposentação.

As contribuições do regime da segurança social dividem-se em contribuições do regime obrigatório e contribuições do regime facultativo, os trabalhadores residentes e empregadores que têm uma relação laboral devem efectuar o pagamento de contribuições no regime obrigatório, e os residentes de Macau que preencham os requisitos legais podem efectuar o pagamento de contribuições mediante a inscrição no regime facultativo. Sob o princípio de funcionamento de seguro social, através do cumprimento da obrigação contributiva, os residentes podem desfrutar das prestações do regime nos termos da lei, tais como Pensão para idosos, Pensão de invalidez, Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento e Subsídio de funeral, oferecendo um nível de protecção social básico aos residentes da RAEM, particularmente às pessoas idosas, com vista a promover a sua qualidade de vida.

As receitas financeiras do FSS são as contribuições do jogo, comparticipações de 1% das receitas correntes do orçamento financeiro geral do Governo da RAEM de cada ano, uma verba de 3% do saldo da execução do orçamento central, as contribuições de montante fixo dos beneficiários inscritos no regime (trabalhadores, empregadores, contribuintes do regime facultativo), taxa de contratação de trabalhadores não residentes e rendimentos derivados dos investimentos do FSS.

Desde 2022, o FSS implementou plenamente o “Mecanismo de ajustamento regular das prestações do regime da segurança social”, procedendo, de forma mais científica e sistemática, à revisão e ao ajustamento do montante da pensão para idosos e de outras prestações, com vista a assegurar o nível básico de protecção na velhice dos residentes e o desenvolvimento sustentável do regime de segurança social.

Data de actualização: Abril de 2024