澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Contribuições do Regime Facultativo

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
    Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS e pertencem a uma das seguintes situações:

    1. Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
    2. Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
    3. Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
      1. O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
      2. Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
        1. Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
        2. Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
        3. Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
        4. Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
          Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
  2. Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já estão inscritos no FSS e não trabalham por conta de outrem.
  3. Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  4. Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  5. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  6. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  7. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  8. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  9. Alteração de dados pessoais
    Os beneficiários ou titulares com contas individuais que precisam de alterar os seus dados de identidade, endereço ou número de telefone junto do FSS.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: 2853 2850

Linha de Informações (24 horas) : 2823 8238

Fax: 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta online sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Consultar o registo de contribuições do beneficiário através de acesso à Conta Única de Macau:
https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Localização dos quiosques de auto-atendimento

Requerimento de Inscrição do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
  1. Serviços online:
    O requerente pode aceder à plataforma de serviço electrónico do FSS para tratar do presente serviço através da “Conta Única de Macau”. (Só se aplica às situações de permanência em Macau de, pelo menos, 183 dias durante 12 meses anteriores ao pedido de inscrição.)
  2. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento de inscrição no regime facultativo (Modelo FSS/DC-75) (Exemplar) devidamente preenchido; (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
    2. Fotocópia de frente e verso do BIRM válido do requerente;
    3. O requerente não permaneceu em Macau 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição por se encontrar nas 4 situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 4/2010, precisa de entregar ainda:
      1. Declaração de inscrição no Regime Facultativo (Modelo D/1) (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS.)
      2. Entrega dos documentos conforme as diferentes situações:
        1. Estar a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais: - Documento comprovativo de frequência de estudo académico, tabela de pontuação ou cartão de estudante, emitidos pela instituição de ensino ou imprimidos via internet, no qual devem constar o nome da instituição de ensino, o nome de requerente (conforme o do BIR), o nome do curso e o respectivo nível, o ano frequentado, o período de frequência de estudo académico (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição). (Exemplar de documento comprovativo de frequência de estudo académico) - Não são aceites, como prova de frequência de estudo académico, a notificação de admissão, avisos de pagamento / recibos e horários de aulas, emitidos pela instituição de ensino.
        2. Estar sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença: - Documento comprovativo do internamento hospitalar, emitido por hospital do local, no qual devem constar o nome do hospital, o nome de requerente (conforme o do BIR), o período de internamento hospitalar (Deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) (Exemplar de documento comprovativo de internamento hospitalar)
        3. Ter completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China: - Documento comprovativo de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares, no qual devem constar o nome de instituição, o nome do requerente (conforme o do BIR), o endereço de residência e o respectivo período de residência (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) (Exemplar de documento comprovativo de residência no Interior da China)
        4. Estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM:
          1. Declaração sobre estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM ( Modelo D/6 ) (Exemplar); (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS.)
          2. Documento comprovativo de trabalho do requerente
            1. Caso seja trabalhador por conta de outrem, deve entregar o documento comprovativo de trabalho emitido por empregador do local, no qual devem constar o nome da empresa e o endereço, o nome de requerente (conforme o do BIR),o período de exercício de profissão (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição) e os dados do cargo (Exemplar do documento comprovativo de trabalho);
            2. Caso não seja trabalhador por conta de outrem, como por exemplo: empregador ou trabalhador por conta própria, é necessário apresentar documento industrial ou da profissão que exerce (deve incluir os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição).
            3. Caso o requerente seja cônjuge, parente ou afim em linha recta do empregador, deve apresentar o documento do imposto profissional, bem como comprovativo de contribuições de segurança social ou de previdência emitidos no último ano pelo Governo local.
          3. Comprovativo de relação de parentesco entre o requerente e o familiar cuja subsistência é da sua responsabilidade.
          4. Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência, no qual tem de constar o nome do requerente e os nomes dos dependentes). O documento deve indicar o período que inclui os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição (o familiar a seu cargo necessita de residir habitualmente pelo menos 183 dias em Macau durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição).
          5. Em caso de falecimento do familiar cuja subsistência é da responsabilidade do requerente, deve ser apresentada a certidão de óbito.
          6. Caso seja responsável pela subsistência dos filhos que estejam a estudar, é preciso entregar fotocópia de documento comprovativo de frequência de estudo académico (Exemplar de comprovativo de frequência de estudo académico) ou da tabela de pontuação referente ao período de 12 meses anteriores ao pedido de inscrição; caso os filhos estejam a frequentar o ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é preciso entregar também fotocópia da tabela de pontuação ou do diploma relativo ao ensino secundário geral e do ensino secundário complementar.
          7. Caso o familiar cuja subsistência é da responsabilidade do requerente esteja internado no exterior, deve apresentar o respectivo atestado de internamento referente ao período de 12 meses anteriores ao pedido de inscrição (Exemplar de documento comprovativo de internamento hospitalar).
      3. Se aplicar as "razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas" para apresentar o requerimento, deve preencher a Declaração sobre a consideração de tempo de permanência em Macau por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas (Modelo F/7) nota (Exemplar)
        Nota: Caso se encontre a viver na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin desde o dia 1 de Março de 2023, preencha a Declaração (Modelo F/7-A) (Exemplar)
        e entregue os documentos comprovativos mencionados na mesma.
      4. Por correio: O requerente pode enviar, por correio, os referidos documentos para o FSS.
        (Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau)
      *Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento de inscrição no regime facultativo.
      **Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. O montante de contribuições é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Se o requerente reunir todos os requisitos e juntar todos os documentos necessários, será notificado da decisão, através de ofício, dentro do prazo de 14 dias úteis. (Carta de Qualidade)
Nota:Caso não consigamos concluir os requerimentos por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” ( https://www.mo.gov.mo/home ); ou
    3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS ( /pt/eservice )
  2. Quiosques de auto-atendimento:
    O requerente pode efectuar o presente serviço através de quiosques de auto-atendimento, munido do BIRM do tipo cartão inteligente.
  3. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento Para Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (Modelo DC12) (Exemplar) devidamente preenchido. (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
    2. Exibir o original do BIRM do requerente. (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do requerente.)
  4. O requerente pode enviar os documentos referidos para o FSS através dos seguintes meios:
    1. Por correio: Fundo de Segurança Social, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
    2. Fax:(853)85997728
    3. E-mail: at@fss.gov.mo
    *Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento para pagamento de contribuições do regime facultativo (modelo DC12).
    **Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio electrónico:
    http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp?id=2

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. O montante de contribuições é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Aos beneficiários do regime antigo (já inscritos antes do dia 1 de Janeiro de 2011), se não tiverem trabalho e optarem por continuar a pagar as contribuições do regime facultativo depois de terem satisfeito o requisito de contribuições para recepção da pensão para idosos (com pelo menos 60 meses de contribuições) / início de recebimento da pensão para idosos, o seu montante da pensão para idosos não será ajustado, mas podem gozar doutras prestações da segurança social. Depois de terem começado a receber a pensão para idosos, a pensão para idosos e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si nos termos da lei, podendo os beneficiários optar pela atribuição da prestação mais favorável.
  2. Aos beneficiários do regime novo (só inscritos desde do dia 1 de Janeiro de 2011), o montante da pensão para idosos é calculado com base no montante máximo da pensão vezes o número total de meses de contribuições efectivamente realizadas a dividir por 360 meses. Se continuarem a pagar as contribuições do regime facultativo após o início de recepção da pensão para idosos, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano, até que tiverem 360 meses de contribuições. Além disso, se continuarem a pagar contribuições, ainda podem gozar doutras prestações da segurança social. Neste caso, a pensão para idosos e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si, podendo os beneficiários optar por uma atribuição da prestação mais favorável.
  3. Formas de notificação:
    - Processamento através da “Conta Única de Macau”: É enviada a notificação por “Conta Única de Macau” de telemóvel, ou pode também clicar em "Eu" na “Conta Única de Macau”, e verificar o andamento do processamento em "Meus Assuntos".
    - Processamento através de outros meios: É enviada a notificação por ofício/SMS.
  4. Se os beneficiários tiverem tratado da transferência automática de pagamento de contribuições do regime facultativo, as contribuições serão descontadas na forma de transferência automática pelo respectivo banco no último dia útil do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho, Outubro).
  5. Formalidades administrativas sobre o pagamento de contribuições do regime facultativo:
    /pt/social/social-guide?id=17#FSS0008D

Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” ( https://www.mo.gov.mo/home ); ou
    3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS ( /pt/eservice )
  2. Quiosques de auto-atendimento:
    O requerente pode efectuar o presente serviço através de quiosques de auto-atendimento, munido do BIRM do tipo cartão inteligente.
  3. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento Para Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (Modelo DC12) (Exemplar) devidamente preenchido. (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
    2. Exibir o original do BIRM do requerente. (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do requerente.)
  4. O requerente pode enviar os documentos referidos para o FSS através dos seguintes meios:
    1. Por correio: Fundo de Segurança Social, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
    2. Fax:(853)85997728
    3. E-mail: at@fss.gov.mo
    *Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento para pagamento de contribuições do regime facultativo (modelo DC12).
    **Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio electrónico:
    http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp?id=2

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Formas de notificação:
    - Processamento através da “Conta Única de Macau”: É enviada a notificação por “Conta Única de Macau” de telemóvel, ou pode também clicar em "Eu" na “Conta Única de Macau”, e verificar o andamento do processamento em "Meus Assuntos".
    - Processamento através de outros meios: É enviada a notificação por ofício/SMS.
  2. Aos beneficiários que já requereram o pagamento de contribuições através do pagamento automático, o FSS vai parar de descontar as contribuições nas suas contas bancárias.

Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Prazo de tratamento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. As contribuições são pagas, na totalidade, pelo próprio beneficiário.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O beneficiário pode pagar as contribuições com o número do BIRM ou o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, através dos meios seguintes:

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS (/pt/eservice)
  2. Bancos designados
    – Sobre a lista de bancos e formas de pagamento de contribuições, consulte a página temática de meios electrónicos para o pagamento de contribuições;
  3. Quiosques de auto-atendimento
    – Pagamento através dos meios de pagamento aceites na plataforma de pagamento electrónico "GovPay";
    – Pagamento por cartões de MACAU Pass.
  4. Nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos (forma de pagamento)
  5. Nos postos de atendimento do FSS (forma de pagamento)

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos
    Para saber o horário de expediente, por favor consulte o seguinte sítio electrónico:
    https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_iam.pdf
  3. Bancos designados
    https://www.fss.gov.mo/pt/sites/epayment/id/29
  4. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio:
    http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp?id=8

Taxa

Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Se o beneficiário optar por pagar as contribuições com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, os respectivos números podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de “Serviços online” do FSS via “Conta Única de Macau”.
  2. Caso os beneficiários precisem de tratar de serviço de transferência automática, devem fazê-lo no respectivo banco antes do mês de pagamento de contribuições. Se tratarem das formalidades apenas no mês de pagamento de contribuições, a transferência automática produz efeito a partir do trimestre de pagamento de contribuições imediatamente seguinte.
  3. Apenas o serviço de transferência automática desconta as contribuições no último dia útil do mês de pagamento (Janeiro, Abril, Julho, Outubro) no respectivo banco. Os beneficiários que utilizem os bancos online para efectuar o pagamento, precisam de prestar atenção ao prazo de desconto destes serviços, a fim de evitar o pagamento de contribuições fora de prazo.
  4. Pagamento fora do prazo
    A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:

    1. Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de 50 patacas sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia (deve efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS);
    2. Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.

Respectivas regulamentações ou exigências

Caso os beneficiários recebam o subsídio regular do IAS, as contribuições podem ser subsidiadas pelo IAS durante o recebimento deste subsídio, para o efeito os beneficiários devem requerer o apoio financeiro junto do IAS.

Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Depois de preencher e assinar pessoalmente o Requerimento para Contribuições do Regime facultativo – trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (Modelo DC 7) (Exemplar), deve ser entregue nos serviços a que pertencem, e depois os serviços  entregam o mesmo, juntamente com o ofício, ao FSS. (O requerimento pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
  2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do requerente.

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Depois de preencher e assinar pessoalmente o Requerimento para Contribuições do Regime facultativo – trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (Modelo DC 7) (Exemplar), deve ser entregue nos serviços a que os trabalhadores pertencem, e depois os serviços entregam o mesmo, juntamente com o ofício, ao FSS. (O requerimento pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
  2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do requerente.

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração;
  2. Forma de consultar as informações de contribuições pessoais:
    1. O beneficiário do FSS pode consultar os dados de contribuições pessoais junto dos postos de atendimento, ou telefonar para a linha de informações de 24 horas (853) 28238238, ou através dos quiosques de auto-atendimento com a fixação da etiqueta da consulta de serviços do FSS (consultar os dados de contribuições pessoais através dos quiosques de auto-atendimento).
    2. Consultar os dados pessoais do FSS através de uma plataforma de serviço electrónico do FSS com a Conta Única de Macau.

Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Depois de preencher e assinar pessoalmente o Requerimento para Contribuições do Regime facultativo – trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (Modelo DC 7) (Exemplar), deve ser entregue nos serviços a que os trabalhadores pertencem, e depois os serviços entregam o mesmo, juntamente com o ofício, ao FSS. (O requerimento pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
  2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do requerente.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Depois de processado o requerimento de suspensão das contribuições, a notificação será enviada por ofício ou por mensagem de telemóvel.

Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Prazo de tratamento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Taxa

Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Pagamento fora do prazo
    A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:

    1. Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de MOP 50,00 sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia;
    2. Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.
  2. Forma de consultar as informações de contribuições pessoais:
    1. O beneficiário do FSS pode consultar os dados de contribuições pessoais junto dos postos de atendimento, ou telefonar para a linha de informações de 24 horas (853) 28238238, ou através dos quiosques de auto-atendimento com a fixação da etiqueta da consulta de serviços do FSS (consultar os dados de contribuições pessoais através dos quiosques de auto-atendimento).
    2. Consultar os dados pessoais do FSS através de uma plataforma de serviço electrónico do FSS com a Conta Única de Macau.