Entrega de documentos comprovativos

Forma I:

Delegação em terceira pessoa. Quando o representante dirigir-se pessoalmente para tratar de prova de vida (Para mais informações, videLocais para tratamento da prova de vida através de comparência pessoal”), deve entregar os documentos seguintes:

  1. Original do documento comprovativo de prova de vida que satisfaça os requisitos. Caso não possa entregar o original, pode entregar a fotocópia com a exibição do original para fins de confirmação (Para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
  2. Prestar os dados pessoais do beneficiário por escrito (incluindo nome, número do BIRM; o endereço de residência e o número de telefone) bem como os dados pessoais do representante (incluindo o nome e dados de contacto);

Forma II:

Por correio. Deve enviar os documentos seguintes para o FSS (Endereço: Caixa de Apartado n.o 3094):

  1. Original do documento comprovativo de prova de vida que satisfaça os requisitos. (Para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
  2. Fotocópia do BIRM do beneficiário;
  3. Prestar por escrito o endereço de residência e o número de telefone do beneficiário, ou dados pessoais do representante que reside em Macau se houver (incluindo o nome e dados de contacto, etc.).

Observações: Os documentos comprovativos devem conter o nome, carimbo e assinatura da instituição que podem comprovar que o beneficiário ainda está sobrevivo no ano em que efectua a prova de vida, devendo conter ainda os dados do BIRM do beneficiário (incluindo nome, n.o do BIRM ou data de nascimento, estes dados devem ser iguais aos do BIRM);