Entrega de documentos comprovativos
Forma I:
Delegação em terceira pessoa. Quando o representante dirigir-se pessoalmente para tratar de prova de vida (Para mais informações, vide “Locais para tratamento da prova de vida através de comparência pessoal”), deve entregar os documentos seguintes:
- Original do documento comprovativo de prova de vida que satisfaça os requisitos. Caso não possa entregar o original, pode entregar a fotocópia com a exibição do original para fins de confirmação (Para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
- Prestar os dados pessoais do beneficiário por escrito (incluindo nome, número do BIRM; o endereço de residência e o número de telefone) bem como os dados pessoais do representante (incluindo o nome e dados de contacto);
Forma II:
Por correio. Deve enviar os documentos seguintes para o FSS (Endereço: Caixa de Apartado n.o 3094):
- Original do documento comprovativo de prova de vida que satisfaça os requisitos. (Para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
- Fotocópia do BIRM do beneficiário;
- Prestar por escrito o endereço de residência e o número de telefone do beneficiário, ou dados pessoais do representante que reside em Macau se houver (incluindo o nome e dados de contacto, etc.).
Observações: Os documentos comprovativos devem conter o nome, carimbo e assinatura da instituição que podem comprovar que o beneficiário ainda está sobrevivo no ano em que efectua a prova de vida, devendo conter ainda os dados do BIRM do beneficiário (incluindo nome, n.o do BIRM ou data de nascimento, estes dados devem ser iguais aos do BIRM);
Informações e exemplares dos documentos comprovativos para referência
- Folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
- Exemplares:Atestado médico emitido por médico inscrito em Macau para beneficiário residente em Macau, impossibilitado de deslocar-se pessoalmente por motivo de doença
- Exemplares:Documento comprovativo do comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia, grupo de residentes de cidade, grupo de residentes de aldeia, união geral de economia, associação geral de economia, associação de cooperação económica, lares para idosos ou para deficientes (em papel timbrado, com o carimbo)
- Exemplares:Entrega por terceira pessoa dos documentos da prova de vida em suporte de papel.