
Destinatários
Beneficiários da pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social que pretendem ter um emprego.
Local de atendimento dos pedidos e formas de apresentação do pedido
O trabalho experimental de cada vez está sujeito às declarações individuais. O beneficiário tem de apresentar o formulário de declaração referente ao “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” fornecido pelo FSS e devidamente preenchido, entregando o mesmo aos postos de atendimento do FSS abaixo indicados, o mais tardar, dentro de 30 dias após a cessação de trabalho experimental ou após o fim do período máximo de trabalho experimental de cada vez (90 dias). O beneficiário pode fazê-lo por terceira pessoa. Neste caso, o representante terá que apresentar o formulário de declaração acima referido com assinatura do beneficiário, uma fotocópia do documento de identidade do beneficiário, bem como exibir o original do seu próprio documento de identidade.
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45;
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30.
Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social):
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (aberto durante hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)