Perguntas Frequentes

 "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentesentrou em vigor em 26 de Abril de 2010, os empregadores devem pagar a taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.

 

 

A taxa de contratação é fixada mensalmente, os empregadores devem pagar mensalmente 200 patacas por cada trabalhador não residente. Contudo, os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei nº11/99/M, conforme o seu artigo 1º, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por cada trabalhador não residente.

 

 

Os empregadores são isentos de pagar a taxa de contratação de trabalhadores domésticos não residentes.

 A taxa de contratação é fixada mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.

A taxa de contratação é devida a partir de:

- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15; 

- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.

A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:

- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;

- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.

Exemplo:

Caso o documento de identificação de um trabalhador não residente seja emitido ou renovado no período de 1 de Março a 15 de Março, o empregador deve pagar a taxa de contratação para o trabalhador a partir de Março, caso o documento de identificação seja emitido ou renovado no período de 16 de Março a 31 de Março, o empregador só deve pagar a taxa de contratação a partir de Abril.

 

O pagamento da taxa de contratação é feito nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro relativamente aos respectivos trimestres anteriores. Por exemplo, em Abril é paga a taxa de contratação de Janeiro até Março.

O FSS irá enviar trimestralmente aos empregadores, antes do mês de pagamento, um mapa-guia de pagamento da taxa de contratação.

Após verificação e confirmação do número de trabalhadores não residentes e do montante da sua taxa constantes do “Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, os empregadores podem pagar a taxa dentro do prazo legal pelas formas seguintes:
• Aplicação para telemóvel ou plataforma online da “Conta Única de Macau” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”
• Os postos de atendimento do FSS
-  Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
-  Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
-  Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM designados
Bancos designados

Caso o empregador não pague a taxa de contratação no prazo legal, pode ser punido com multa, por cada trabalhador não residente, no valor de 300 a 1.000 patacas.