Perguntas frequentes

(1) Seguro básico de velhice (com emprego: seguro básico de velhice para trabalhadores; sem emprego: seguro básico de velhice para residentes urbanos e rurais);

(2) Seguro básico de saúde (com emprego: seguro básico de saúde para trabalhadores; sem emprego: seguro básico de saúde para residentes urbanos e rurais);

(3) Seguro de acidentes de trabalho;

(4) Seguro de desemprego;

(5) Seguro de maternidade;

O “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China (continente) dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, adiante designado por “Método provisório”, foi implementado desde 1 de Janeiro de 2020. Após a sua implementação, os residentes de Macau que trabalham, habitam e estudam no Interior da China podem participar no seguro social do Interior da China, de acordo com as respectivas disposições do " Método provisório " (tabela abaixo) e têm direito aos seguros sociais correspondentes quando preencherem as condições. As formalidades administrativas concretas podem ser consultadas junto dos institutos de segurança social dos locais do Interior da China onde vivem.

 

Residentes de Macau aplicáveis

Modalidades dos seguros sociais do Interior da China

Indivíduos recrutados e contratados legalmente pelas entidades empregadoras no Interior da China.

Poder participar legalmente no seguro básico de velhice para trabalhadores, seguro básico de saúde para trabalhadores, seguro de acidentes de trabalho, seguro de desempregado e no seguro de maternidade.

Operadores de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual que exercem legalmente actividade no Interior da China.

Poder participar (voluntariamente) no seguro básico de velhice para trabalhadores e no seguro básico de saúde para trabalhadores do local de matrícula.

Indivíduos que trabalham livremente no Interior da China, titulares do cartão de autorização de residência.

Poder participar (voluntariamente) no seguro básico de velhice para trabalhadores e no seguro básico de saúde para trabalhadores do local de residência.

Indivíduos que habitam no Interior da China, titulares do cartão de autorização de residência, mas sem emprego.

Poder participar (voluntariamente) no seguro básico de velhice para os residentes urbanos e rurais e no seguro básico de saúde para os residentes urbanos e rurais do local de residência.

Indivíduos que frequentam as universidades no Interior da China.

Poder participar no seguro básico de saúde para os residentes urbanos e rurais do local onde se situam as instituições de ensino superior nos termos de disposições.


Os residentes de Macau que se encontrem voluntariamente a trabalhar, a estudar e a viver no Interior da China podem efectuar o pagamento de contribuições para o FSS pelo regime facultativo, através da Conta Única de Macau, transferência automática e banco online dos bancos designados, entre outros.

 

Caso os trabalhadores sejam destacados pelas empresas de Macau para prestar trabalho no Interior da China, os empregadores de Macau vão continuar a pagar as contribuições pelo regime obrigatório.

De acordo com as disposições do “Método provisório”, os residentes de Macau, no caso de serem recrutados e contratados nos termos da lei pelas entidades empregadoras do Interior da China (continente), devem, nos termos legais, participar no seguro básico de velhice para trabalhadores, seguro básico de saúde para trabalhadores, seguro de acidentes de trabalho, seguro de desemprego e seguro de maternidade.

 

Os residentes de Macau, durante o período de prestação de trabalho no Interior da China, podem beneficiar de uma protecção dupla se participarem e contribuírem simultaneamente para o seguro de Macau e do Interior da China. No entanto, se não tiverem vontade de contribuir duplamente para os dois locais, podem requerer, acompanhados do registo de contribuições do regime da segurança social emitido pelo FSS (podem imprimir, eles próprios, o registo de contribuições através dos quiosques de auto-atendimento com o logotipo de FSS, instalados em vários locais de Macau), a isenção da participação no seguro básico de velhice e no seguro de desemprego, mas têm de participar nos outros tipos de seguro nos termos da lei.

 

As formalidades administrativas concretas de pedido de isenção de participação no seguro básico de velhice e seguro de desemprego do Interior da China, podem ser consultados junto dos institutos de segurança social dos locais do Interior da China onde vivem.

Os residentes de Macau que já participaram no seguro do Interior da China, podem optar por manter a sua conta individual do seguro social local quando saírem do Interior da China, para que possam continuar a acumular o período de contribuições se voltarem novamente a pagar as contribuições. Além disso, podem optar por requerer a cessação da relação de seguro social e recuperar de uma vez os montantes nas contas individuais do seguro social. As formalidades administrativas concretas podem ser consultadas junto dos institutos de segurança social dos locais do Interior da China onde vivem.

De acordo com as disposições do Interior da China, em circunstâncias normais, quando o segurado tiver atingido a idade legal de reforma e o período de contribuições tiver completado 15 anos, pode requerer o seguro básico de velhice. Para mais informações, é favor consultar os institutos de segurança social dos locais do Interior da China onde vivem.

De acordo com as disposições do Interior da China, os residentes de Macau que tenham participado no seguro básico de velhice e tenham atingido a idade legal de reforma, mas o período de contribuições for inferior a 15 anos, podem prolongar o pagamento ou efectuar o pagamento retroactivo. Para mais informações, é favor consultar os institutos de segurança social dos locais do Interior da China onde vivem.

As províncias e cidades do Interior da China já lançaram o sistema electrónico de verificação de sobrevivência (por exemplo, o canal online ou a aplicação de telemóvel). Para mais informações, podem consultar junto dos institutos de segurança social do local que se atribuem benefícios.


Além disso, aqueles que habitam em Macau e recebem o seguro básico de velhice da província de Guangdong, podem também efectuar a verificação de sobrevivência através do “mecanismo de cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau”. Os cidadãos precisam apenas de dirigir-se aos postos de atendimento do FSS e apresentar o bilhete de identidade válido para tratar das formalidades de verificação de vida. Depois, os dados serão enviados pelo FSS de Macau para os institutos de segurança social dos locais da província de Guangdong.

Visto que o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China (continente) dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” é aplicável às províncias e cidades do Interior da China, as regras de execução e os canais de consulta das diferentes províncias e cidades podem ser consultadas junto dos institutos de segurança social dos locais do Interior da China onde vivem (consulte os "links relacionados").