Breve introdução

No intuito de defender os interesses legítimos dos cidadãos chineses, residentes da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como dos residentes da região de Taiwan (adiante designados por “residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”), que trabalham, habitam e estudam no Interior da China, para a participação legal no seguro social e o gozo dos seus benefícios, o Interior da China, desde o dia 1 de Janeiro de 2020, implementou o “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China (Continente) dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, (adiante designado por “Método provisório”), ficando claramente definidas as respectivas disposições sobre a participação legal no seguro social do Interior da China e o gozo dos seus benefícios por residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan, resolvendo a questão da participação dupla no seguro e da contribuição dupla.

Nestes termos, os residentes de Macau que trabalham, habitam e estudam no Interior da China, podem participar no seguro social do Interior da China (inclui o seguro básico de velhice, seguro básico de saúde, seguro de acidentes de trabalho, seguro de desemprego, seguro de maternidade) de acordo com as disposições do “Método provisório”, e gozar dos seus benefícios correspondentes desde que preencham os requisitos.

Em paralelo, os residentes de Macau que participam no regime da segurança social do 1.o nível de Macau, podem requerer, acompanhados do registo de contribuições emitido pelo Fundo de Segurança Social de Macau, a não participação no seguro básico de velhice e no seguro de desemprego do local junto do Interior da China.