澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Plano conjunto de previdência

Introdução de serviços

Destinatário e requisitos

Os empregadores podem escolher as entidades gestoras de fundos, criar por sua iniciativa o plano conjunto de previdência. Os trabalhadores podem participar nos planos voluntariamente.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência

Local de tratamento de serviço: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Registo de instrumentos de aplicação pela 1.ª vez por entidade gestora de fundos

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto do FSS, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de registo de instrumentos de aplicação pela 1.ª vez por entidade gestora de fundos (Modelo A1); (Exemplar)
  2. O actual Regulamento de Gestão do fundo de pensões (fotocópia da sua publicação no Boletim Oficial);
  3. O último relatório trimestral do fundo de pensões;
  4. O mapa financeiro do último ano do fundo de pensões;
  5. Uma fotocópia da frente e verso do modelo M/1 de contribuição industrial da DSF ou do modelo M/8 de conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF;
  6. Fotocópia da conta bancária em patacas aberta em nome da empresa pela qual a entidade gestora de fundos recebe verbas da subconta de gestão do Governo (transferência de verba requerida pelo titular de conta).

Local e horário de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

Sede do FSS
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Nada


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Adicionamento de instrumento de aplicação por entidade gestora de fundos

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto do FSS, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de adicionamento de instrumento de aplicação por entidade gestora de fundos (modelo A2); (Exemplar)
  2. O Regulamento de Gestão do fundo de pensões do instrumento de aplicação adicionado (fotocópia da sua publicação no Boletim Oficial);
  3. O último relatório trimestral do fundo de pensões;
  4. O mapa financeiro do último ano do fundo de pensões.

Local e horário de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

Sede do FSS
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Caso haja alterações dos dados básicos da entidade gestora de fundos ou informações de conta bancária para o recebimento de verbas da subconta de gestão do Governo (a transferência é requerida pelo titular de conta), é necessário preencher o “modelo A3”.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Alteração dos dados da entidade gestora de fundos

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto do FSS, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de alteração dos dados da entidade gestora de fundos (modelo A3) (Exemplar) (deve ser assinado pelo representante legal e carimbado pela empresa);
  2. Se alterar o nome ou morada da firma, é necessário entregar a certidão de registo comercial actualizada emitida nos últimos três meses.
  3. Se alterar as informações da conta bancária em patacas para recebimento de verbas da subconta de gestão do Governo (transferência de verba requerida pelo titular de conta), é necessário entregar a fotocópia da conta bancária em patacas aberta em nome da empresa.

Local e horário de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

Sede do FSS
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Nada


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Constituição do plano conjunto de previdência pela 1.ª vez por empregador

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de constituição do plano conjunto de previdência pela 1.ª vez por empregador (B1); (Exemplar)
  2. Fotocópia do contrato do plano conjunto de previdência (contrato assinado);
  3. Caso seja uma pessoa colectiva, deve entregar a certidão de registo comercial (emitida nos últimos três meses);
    Caso seja empresário individual, deve entregar uma fotocópia do documento de identificação;
    Caso seja uma associação, deve entregar:
    – Uma fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial;
    – Certificado de inscrição da associação na DSI (emitido nos últimos três meses)
  4. Fotocópia da frente e verso do modelo M/1 de contribuição industrial da DSF – Declaração de Início de Actividade / Alterações;
    Caso seja uma associação ou um arrendatário de lugares dos mercados deve entregar uma fotocópia do documento comprovativo que mostra o n.o do cadastro do empregador na DSF (Por exemplo: fotocópia da certidão emitida pela DSF; ou fotocópia do Modelo M/2 do “Boletim de Inscrição – Imposto Profissional – 1.º Grupo da DSF” de qualquer um dos seus trabalhadores);
  5. Em caso de articulação do plano privado de pensões, além dos documentos acima referidos, deve entregar uma fotocópia do actual contrato de adesão colectiva ao plano privado de pensões.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  3. O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
  4. O plano conjunto de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização da sua constituição.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Adicionamento de plano conjunto de previdência por empregador

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de adicionamento de plano conjunto de previdência por empregador (B2); (Exemplar)
  2. Deve entregar a fotocópia do contrato do plano conjunto de previdência, devidamente assinado.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. Quando houver qualquer mudança de dados de empregador ou dados de contacto, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados de Empregador”.
  3. A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  4. O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
  5. O plano conjunto de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização da sua constituição.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Alteração de dados de plano conjunto de previdência por empregador

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de alteração de dados de plano conjunto de previdência por empregador (B3); (Exemplar)
  2. Deve entregar a fotocópia do contrato do novo plano conjunto de previdência, devidamente assinado.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. Quando houver qualquer mudança de dados de empregador ou dados de contacto, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados de Empregador”.
  3. A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  4. O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
  5. A alteração dos planos conjuntos de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização. As alterações aos planos conjuntos de previdência apenas produzem efeitos relativamente aos trabalhadores que adiram ao plano após a respectiva autorização, salvo nas situações de pagamento de contribuições com montantes mais elevados pelo empregador ou à aquisição dos direitos às contribuições do empregador mais favorável aos trabalhadores.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Mudança de entidade gestora de fundos por empregador

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano conjunto de previdência entre o empregador e entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de mudança de entidade gestora de fundos por empregador (B4); (Exemplar)
  2. Deve entregar a fotocópia do contrato de constituição do plano conjunto de previdência da nova entidade gestora de fundos, devidamente assinado;
  3. Fotocópia do contrato de constituição do plano conjunto de previdência da entidade gestora de fundos inicial.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. Quando houver qualquer mudança de dados de empregador ou dados de contacto, é favor preencher o “Boletim de Alteração de Dados de Empregador”.
  3. A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  4. O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao empregador uma notificação de resultado de requerimento.
  5. Os empregadores, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da notificação da autorização dos planos conjuntos de previdência, devem notificar as entidades gestoras de fundos iniciais e os respectivos trabalhadores.
  6. Os planos conjuntos de previdência constituídos por motivo de mudança de entidades gestoras de fundos não podem reduzir os direitos conferidos pelos planos conjuntos de previdência das entidades gestoras de fundos iniciais.
  7. A mudança das entidades gestoras de fundos não pode prejudicar o cálculo contínuo do tempo das contribuições.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os empregadores que tenham criado planos conjuntos de previdência podem, através da conta de utilizador da entidade ou da conta de utilizador da pessoa singular (aplicável apenas aos empresários individuais) da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, aceder à aplicação de telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” / sua plataforma online ou à “Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório” / Serviços online disponíveis no sítio electrónico do Fundo de Segurança Social e escolher, de entre a lista de serviços do Governo, o serviço de “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”. Após a determinação dos trabalhadores designados para autorização de utilização, podem consultar as informações como o registo de contribuições e o saldo de contas do regime de previdência central de empregadores. Para mais informações, por favor consulte a guia de utilização para “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Nada