澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS informa que 53% dos empregadores não pagaram as contribuições e apela ao uso da “Conta Única de Macau” para efectuação de pagamento

21/04/2023

Até ao dia 20 de Abril, cerca de 14.000 empregadores ainda não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 1.o trimestre do ano 2023 para os seus trabalhadores, representando 53% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento. Considerando que no final do mês de pagamento de contribuições, irá haver um grande fluxo de pessoas nos postos de atendimento, o FSS apela aos empregadores e residentes para utilizar mais a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua página electrónica para efectuar o pagamento, de modo a evitar o tempo de espera e poder pagar as verbas sem estarem sujeitos ao horário de expediente. início do mês, a função do pagamento de verbas do regime da segurança social pelos empregadores foi lançada na “Conta Única de Macau”. No caso da situação de sem movimento de emprego de trabalhadores e de a declaração da situação de movimento de emprego de trabalhadores via sistema de declarações electrónicas já ter sido concluída dentro do prazo, os empregadores podem efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na “Conta Única de Macau” ou por meios electróncicos tais como bancos online dos bancos designados. Para fim de saber o número do mapa-guia e o valor devido, pode consultar na plataforma online do FSS (eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index?culture=pt), sem necessidade de deslocação pessoal a postos de atendimento ou bancos ao longo do processo, o que é conveniente e eficaz.

Os beneficiários do regime facultativo, além de efectuarem o pagamento de contribuições do regime facultativo na “Conta Única de Macau”, também podem pagar a verba através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS.

Nos termos legais, os empregadores devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores residentes dentro do mês. Caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Ao mesmo tempo, os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Quanto aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.

O FSS aconselha a utilização dos meios electrónicos para efectuação de pagamento bem como o serviço de marcação prévia e obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal. Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

A função do pagamento de verbas do regime da segurança social pelos empregadores já disponível na “Conta Única de Macau”