- Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS e pertencem a uma das seguintes situações:- Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
- Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
- O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
- Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
- Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
- Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
- Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
- Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
- Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já estão inscritos no FSS e não trabalham por conta de outrem. - Suspensão das contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo. - Pagamento de contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Alteração de dados pessoais
Os beneficiários ou titulares com contas individuais que precisam de alterar os seus dados de identidade, endereço ou número de telefone junto do FSS. - Requerimento de Inscrição do Regime Facultativo
- Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo
- Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
- Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Pagamento fora do prazo
A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:- Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de MOP 50,00 sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia;
- Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.
- Forma de consultar as informações de contribuições pessoais:
- O beneficiário do FSS pode consultar as contribuições do regime da segurança social junto dos postos de atendimento, ou telefonar para a linha de informações de 24 horas (853) 28238238, ou através dos quiosques de auto-atendimento.
- Consultar os dados pessoais do FSS através de uma plataforma de serviço electrónico do FSS com a Conta Única de Macau.
Introdução de serviços
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Consulta online sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s
Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web
Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
Como tratar
Prazo de tratamento
O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração.
Locais e horário de tratamento de serviços
Taxa
Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.