Taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Introdução de serviços

Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), os empregadores devem pagar a taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que contrataram trabalhadores não residentes, têm de pagar a taxa de contratação trimestralmente.
  2. Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que efectuem o pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes fora de prazo e decorrido o prazo legal de pagamento.
  3. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que utilizam declarações electrónicas e que contratam trabalhadores não residentes estão sujeitos ao pagamento trimestral da taxa de contratação.

Resultado após aprovação de pedidos

Pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar através de “Serviços online” na página electrónica do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s4

Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Como tratar

Prazo de tratamento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as taxas respeitantes ao trimestre anterior.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas poderão aceder ao “Serviço de declarações electrónicas” do FSS a partir do dia 1 do mês de pagamento e até ao último dia desse mês, para visualizar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, e após confirmação dos dados, poderão efectuar o pagamento através das seguintes formas.

  1. Aceder aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua plataforma online;
    2. Aplicação para telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” ou a sua plataforma online.
  2. Serviços bancários online, caixa automática da rede de JETCO e de transferência automática dos bancos designados.
  3. Se for tratado pessoalmente ou por terceira pessoa nos seguintes postos de atendimento, deve ser munido da “Declaração Electrónica – Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em causa descarregado no “Serviço de declarações electrónicas” (o empregador não precisa de assinar e carimbar o referido mapa-guia):
    1. Balcão de bancos designados;
    2. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM;
    3. Postos de atendimento do FSS.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente: De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, ColoaneHorário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00

Taxa

Montante da taxa de contratação: a taxa é de 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente e é paga totalmente pelo empregador.

Forma de cálculo da taxa de contratação:

  1. Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Lei da contratação de trabalhadores não residentes, a taxa de contratação é devida relativamente aos trabalhadores não residentes cuja autorização de permanência seja concedida após a entrada em vigor da presente lei ou seja renovada após essa data.
  2. A taxa de contratação é fixada mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.
    1. A taxa de contratação é devida a partir de:
      1. Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
      2. Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
    2. A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:
      1. Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
      2. Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
  3. Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por mês por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
  4. São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.

Tempo necessário à apreciação e autorização

A partir dos dois dias úteis anteriores ao mês de pagamento, pode consultar, através de “Serviço online” na página electrónica do FSS, o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar. (Carta de Qualidade)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. No caso de haver alterações sobre o mapa-guia que foi elaborado pelo sistema de declarações electrónicas, é preciso efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS.
  2. Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento poderão consultar ou descarregar através do sistema de declarações electrónicas, os “registos de pagamento” e a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento. Os respectivos dados serão guardados pelo sistema durante um ano contabilizado a partir do mesmo dia.
  3. A lista dos bancos que aceitam o pagamento e as formas de pagamento podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
    https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/list_of_bank_payment_paper.pdf
  4. Formas de pagamento dos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
    https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_iam.pdf
  5. Formas de pagamento nos postos de atendimento do FSS podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
    https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_fss.pdf

Respectivas regulamentações ou exigências

  1. No caso de não pagar a taxa de contratação no prazo legal, o empregador é punido com multa de 300 a 1.000 patacas por cada trabalhador não residente em causa, podendo constituir fundamento de revogação da autorização de contratação.
  2. Se a taxa de contratação e a multa não forem pagas dentro do prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.

Consulta sobre o andamento

  1. Se for efectuado por “Conta Única de Macau”, pode ser consultado em “Meus Assuntos”
  2. Se for efectuado por “Plataforma para empresas e associações”, pode ser consultado em “Assuntos a tratar”
  3. Telefone: (853) 2853 2850
  4. Dirigir-se aos postos de atendimento do FSS
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