- Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
Os empregadores que contrataram trabalhadores não residentes, têm de pagar a taxa de contratação trimestralmente. - Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
Os empregadores que efectuem o pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes fora de prazo e decorrido o prazo legal de pagamento. - Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
Os empregadores que utilizam declarações electrónicas e que contratam trabalhadores não residentes estão sujeitos ao pagamento trimestral da taxa de contratação. - Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
- Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
- Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
- Impresso de Pagamento retroactivo de taxa de contratação (Modelo FSS/DC-60) (Exemplar); (pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou obtido nos postos de atendimento do FSS)
- Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente: De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço) - Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Lei da contratação de trabalhadores não residentes, a taxa de contratação é devida relativamente aos trabalhadores não residentes cuja autorização de permanência seja concedida após a entrada em vigor da presente lei ou seja renovada após essa data.
- A taxa de contratação é fixada mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.
- A taxa de contratação é devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
- A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
- A taxa de contratação é devida a partir de:
- Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
- São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.
- Após deferimento do requerimento pelo Fundo de Segurança Social, o empregador deve efectuar o pagamento da taxa de contratação em dívida, juros de mora e multas, dentro de 15 dias a contar da data de emissão da notificação. Se o pagamento for efectuado fora de prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.
- O pagamento da taxa de contratação é efectuado nos postos de atendimento do FSS, em numerário, cheque ou ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social).
- No caso de não pagar a taxa de contratação no prazo legal, o empregador é punido com multa de 300 a 1.000 patacas por cada trabalhador não residente em causa, podendo constituir fundamento de revogação da autorização de contratação.
- Se a taxa de contratação e a multa não forem pagas dentro do prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se aos postos de atendimento do FSS
Introdução de serviços
Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), os empregadores devem pagar a taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Resultado após aprovação de pedidos
Pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços:
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Consulta sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar através de “Serviços online” na página electrónica do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s4
Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
Como tratar
Formalidades de documentos necessários ao tratamento
O empregador deve dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para o fazer, para o tratamento das formalidades, juntamente com o requerimento devidamente preenchido e os documentos necessários:
Locais e horário de tratamento de serviços
Taxa
Montante da taxa de contratação: 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente, são pagas totalmente pelo empregador.
Forma de cálculo da taxa de contratação:
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depois de receber o requerimento do pagamento retroactivo das contribuições, o FSS irá enviar ao empregador uma notificação. Se tiver quaisquer alegações ou defesa sobre as contribuições em dívidas, o empregador pode apresentá-las por escrito dentro de 15 dias a contar do recebimento da presente notificação. Caso o não faça dentro do referido prazo, o FSS actuará nos termos da lei e irá informar a decisão de multa e as informações de pagamento de contribuições em dívida através de outra notificação.