Contribuições do Regime Obrigatório

Introdução de serviços

Os indivíduos a quem é aplicável o regime obrigatório

  1. Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
  2. Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, mas não inclui os que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Matrícula do empregador
    O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador.
  2. Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
    O trabalhador contratado pelo empregador com quem se estabeleça a primeira relação de trabalho.
  3. Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
    Empregadores que contratam trabalhadores residentes e permanentes.
  4. Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que contratam os trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo.
  5. Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
    Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento.
  6. Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
    Empregadores inscritos no Fundo de Segurança Social
  7. Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
    Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o Fundo de Segurança Social, pode apresentar uma reclamação.
  8. Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
    É aplicável a todos os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada.
  9. Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  10. Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  11. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  12. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.
  13. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  14. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta on-line sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Através de quiosques de auto-atendimento para tratar dos serviços do FSS: Serviços disponíveis e localização dos quiosques de auto-atendimento

Serviço de Declarações Electrónicas – Activação

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

●  Plataforma para Empresas e Associações

  1. Os empregadores só precisam de recorrer à “conta de utilizador de entidade” ou à “conta de pessoa singular da Conta Única de Macau” (aplicável apenas aos empregadores de tipos como empresários individuais ou profissionais liberais) para aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”.
  2. Configuração de contas: acede ao sistema da Conta Única de Macau (sítio electróncio: https://entity-account.gov.mo) via conta de utilizador de entidade – o Login do trabalhador (administrador), selecciona a “Lista de serviços do Governo” e escolhe a “Declaração de início e cessação de emprego de trabalhadores”. De seguinte, pode determinar, no Grupo, o Login do trabalhador com competência para o efeito. Após a determinação do pessoal autorizado, este pode utilizar o serviço de declaração da “Plataforma para Empresas e Associações”.
  3. Caso tenham sido declarados com sucesso os dados de emprego de trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS fica activado ao mesmo tempo.

●  Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social

  1. O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:
    1. Activação/Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) (FSS/DC-82) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e de titular da conta principal e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo)  (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
    2. Fotocópia do BIR (frente e verso) ou passsporte* do representante legal;
    3. Para aceder ao sistema de declarações electrónicas com conta de pessoa singular de “Conta única de acesso comum”, é necessário entregar a fotocópia do BIR (frente e verso) ou passaporte* do titular da conta principal.
      (*Os dados apresentados devem estar conforme os do requerimento da conta de pessoa singular de “Conta única de acesso comum”)
    4. Documentos necessários conforme os ramos de actividade:
      1. Para as empresas, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças (M/1).
      2. Para as associações, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial do Governo;
        2. Fotocópia do certificado de composição dos corpos gerentes emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação,
          ou fotocópia da acta da assembleia geral eleitoral da associação.
      3. Para os mediadores de seguros, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças (M/1).
      4. Para os promotores de jogo, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações da Direcção dos Serviços de Finanças (M/1).
      5. Para as profissões liberais e técnicas, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade / Alterações de profissões liberais e técnicas do Imposto Profissional – 2.º grupo da Direcção dos Serviços de Finanças (M1/M1A).
      6. Para os Arrendatários de lugares dos Mercados, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia da Ficha de Dados de Arrendatário de Lugares dos Mercados emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais.
  2. Após a activação do serviço, os utilizadores podem aceder ao “Sistema de Declarações Electrónicas” via “Conta Única de Macau”.

Observações:

  1. A conta principal é o próprio empregador, o representante legal do empregador ou procurador (é necessário preencher uma procuração para essa finalidade).
  2. Todos os elementos declarativos e documentos apresentados pela conta principal no sistema de declarações electrónicas são equiparados a apresentação de documentos em suporte de papel e produzem os mesmos efeitos legais.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Ao utilizar pela primeira vez o serviço de declarações electrónicas, pode consultar o “Calendário para a utilização do Serviço de Declarações Electrónicas”.
  2. Para informações em detalhe sobre a “conta de utilizador de entidade” ou a “conta de pessoa singular da Conta Única de Macau”, por favor consulte os sítios abaixo:
    – Conta de utilizador de entidade: https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-2112/
    – Conta de pessoa singular da Conta Única de Macau: https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1047/ps-1047a/
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