Contribuições do Regime Obrigatório

Introdução de serviços

Os indivíduos a quem é aplicável o regime obrigatório

  1. Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
  2. Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, mas não inclui os que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Matrícula do empregador
    O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador.
  2. Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
    O trabalhador contratado pelo empregador com quem se estabeleça a primeira relação de trabalho.
  3. Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
    Empregadores que contratam trabalhadores residentes e permanentes.
  4. Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que contratam os trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo.
  5. Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
    Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento.
  6. Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
    Empregadores inscritos no Fundo de Segurança Social
  7. Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
    Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o Fundo de Segurança Social, pode apresentar uma reclamação.
  8. Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
    É aplicável a todos os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada.
  9. Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  10. Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  11. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  12. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.
  13. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  14. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta on-line sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Através de quiosques de auto-atendimento para tratar dos serviços do FSS: Serviços disponíveis e localização dos quiosques de auto-atendimento

Matrícula do Empregador

Como tratar

Prazo de tratamento

Com quem se estabeleça a relação de trabalho, no mês em que se deve efectuar o pagamento de contribuições imediatamente seguinte ao início dessa relação de trabalho.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Os empregadores só precisam de recorrer à “conta de utilizador de entidade” ou à “conta de pessoa singular da Conta Única de Macau” (aplicável apenas aos empregadores de tipos como empresários individuais ou profissionais liberais) para aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, e depois de serem declarados com sucesso os dados de emprego de trabalhadores, o sistema vai proceder simultaneamente à matrícula de empregador.
  2. O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:
    1. Boletim de matrícula do empregador/Alteração (Modelo FSS/DC-15) (Exemplar) ; (com a assinatura de empregador e o carimbo*) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
    2. Mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório (Modelo FSS/DC/Guia-1) (Exemplar) e Declaração de movimento dos trabalhadores residentes (Modelo FSS/DC/Guia-17) (Exemplar); (mapa-guia e declaração deve conter a assinatura do empregador e o carimbo*) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
      * Os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo.
    3. Caso o trabalhador nunca tenha sido inscrito no Fundo de Segurança Social como beneficiário, é necessário entregar:
      1. O Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente) (Modelo FSS/DC7) do trabalhador (Exemplar); (o boletim deve conter a assinatura de empregador e de trabalhador bem como o carimbo*) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
      2. A fotocópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do trabalhador.
        * Os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo.
    4. É necessário efectuar a matrícula do empregador e o pagamento de contribuições a favor dos seus trabalhadores de acordo com o estabelecimento declarado no Modelo M/2 da DSF – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1.º grupo.
    5. Documentos necessários conforme a actividade do empregador:
      1. Para as empresas, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da “Declaração de Início de Actividade / Alterações” (Início de actividade), Contribuição Industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (M/1);
        2. Fotocópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF (M/8).
      2. Para as associações, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial do Governo;
        2.  Fotocópia do documento comprovativo com a indicação do número de inscrição de empregador na DSF. (Por exemplo: Fotocópia do certificado emitido pela DSF ou fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para qualquer um dos seus trabalhadores.)
      3. Para os mediadores de seguros, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da “Declaração de Início de Actividade / Alterações” (Início de actividade), Contribuição Industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (M/1);
        2. Fotocópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF (M/8);
        3. Declaração do agente de seguros – pessoa singular e Declaração do trabalhador do agente de seguros–pessoa singular (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS);
        4. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador;
        5. Fotocópia de frente e verso do BIRM do trabalhador, e fotocópia de frente e verso do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) da DSF.
      4. Para os promotores de jogos, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da “Declaração de Início de Actividade / Alterações” (Início de actividade), Contribuição Industrial, da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) (M/1);
        2. Fotocópia do conhecimento de cobrança da contribuição industrial da DSF (M/8);
        3. Fotocópia da Licença dos Promotores de Jogos emitida pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
        4. Declaração dos promotores de jogos (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS);
        5. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador (aplica-se apenas às pessoas singulares)
        6. Fotocópia de frente e verso do BIRM do trabalhador, e fotocópia de frente e verso do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) da DSF.
      5. Para as profissões liberais e técnicas, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade de profissões liberais e técnicas do Imposto Profissional – 2.º grupo (M1/M1A) da DSF;
        2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador;
        3. Fotocópia do documento comprovativo com a indicação do número de inscrição de empregador na DSF. (Por exemplo: Fotocópia do certificado emitido pela DSF ou fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para qualquer um dos seus trabalhadores.)
      6. Para os arrendatários de lugares dos mercados, precisam de entregar ainda:
        1. Fotocópia da Ficha de Dados de Arrendatário de Lugares dos Mercados emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais;
        2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do empregador;
        3. Fotocópia do documento comprovativo com a indicação do número de inscrição de empregador na DSF. (Por exemplo: Fotocópia do certificado emitido pela DSF ou fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para qualquer um dos seus trabalhadores.
      7. Para o Empregador de Trabalhador Doméstico Residente, precisa de entregar ainda:
        1. Declaração de trabalho doméstico (Exemplar) (pode ser solicitada junto dos postos de atendimento ou descarregada na página electrónica do FSS);
        2. Fotocópia do Boletim de Inscrição do Imposto Profissional – 1.º grupo (M/2) que foi efectuado na DSF para os seus trabalhadores
        3. Fotocópia do documento de identificação do empregador;
        4. Fotocópia de frente e verso do BIRM do trabalhador doméstico;
        5. Documento onde conste o endereço actual (por exemplo: factura de água ou de electricidade).
    6. Para tratar da matrícula do empregador com antecedência, apenas é necessário entregar o Boletim de matrícula do empregador/Alteração (Modelo FSS/DC-15), a Declaração para a matrícula de empregador (modelo FSS/DC-26) (Exemplar) (deve ser assinada pelo empregador e com carimbo*) e os documentos necessários relativos à actividade a que pertence; além disso, o empregador deve efectuar o pagamento de contribuições junto do FSS no mês de pagamento de contribuições imediatamente a seguir, acompanhado do mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, da Declaração de movimento dos trabalhadores residentes (modelo FSS/DC/Guia-17), do Boletim de inscrição de beneficiário (trabalhador residente) (modelo FSS/DC-7) caso seja necessário e da fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau do trabalhador.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Tempo necessário à apreciação e autorização

O requerimento vai ser concluído dentro do prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da data em que tenha entregado todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A matrícula do empregador é feita uma única vez, sendo atribuído ao empregador um número de matrícula vitalício.
  2. De acordo com as disposições legais, os empregadores não podem pagar, em proveito próprio, na qualidade de trabalhadores, as contribuições do regime obrigatório, nem para os seus cônjuges ou pessoas com relação de união de facto nem para os seus familiares com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação.
  3. A fim de pagar as contribuições, é devido utilizar o carimbo conforme o nome de matrícula do empregador (excepto os empregadores de trabalhadores domésticos).
  4. Caso o empregador tenha feito alterações à informação (Por exemplo: nome da empresa, endereço etc…), precisa de entregar a fotocópia de frente e verso da Declaração de Alterações de Contribuição Industrial da DSF (M/1), para o tratamento das formalidades de matrícula do empregador.
  5. No caso de encerramento da empresa, o empregador deve efectuar a declaração junto do FSS, e entregar em simultâneo a “Declaração de movimento dos trabalhadores residentes” para declarar a data de desligação de trabalhadores. Além disso, ainda deve entregar a fotocópia da “Contribuição industrial – Declaração de Início de Actividade / Alteração M/1 (Encerramento) ” da DSF (Frente e verso).
  6. Aos empregadores / representantes legais que tenham tratado com sucesso da declaração de emprego dos seus trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações” ou tenham entregue os documentos necessários junto dos postos de atendimento do FSS, vai ser atribuído aos mesmos um número de matrícula de empregador.

Respectivas regulamentações ou exigências

Todos os empregadores que estabeleçam uma relação de trabalho com outrem têm de matricular-se junto do FSS, para efeitos do cumprimento da respectiva obrigação contributiva. O infractor é punido com multa de Mop 200.00 a Mop 1,000.00, por cada trabalhador.

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