- Pensão para Idosos
- Antecipação da pensão para idosos
- Pensão de invalidez
- Subsídio de Desemprego
- Subsídio de Doença
- Subsídio de Nascimento
- Subsídio de Casamento
- Subsídio de funeral
- Indemnizações de doenças profissionais respiratórias
服務編號
服務簡介
O regime da segurança social compreende as seguintes prestações
Pensões:
Pensão para idosos, Pensão de Invalidez.
Subsídios:
Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento, Subsídio de funeral.
Outros:
Doenças profissionais respiratórias
Notas:
- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- No caso do beneficiário reunir simultaneamente os requisitos para requerer mais do que uma das prestações indicadas no número anterior, o FSS informa-o sobre a prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.
- Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.
執行單位
其它單位/部門
申請地點
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, Rua Eduardo Marques n.os 2-6, Macau
Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, no. 52, 1.º andar, Área P, Macau (Assuntos de Segurança Social)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa (Assuntos de Segurança Social)
辦公時間
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social):
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (Aberto na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
查詢方法
Telefone: 2853 2850
Linha de informações: 2823 8238 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Subsídio de Doença
手續辦理類型
服務對象與申請資格
1. Estar em situação de doença, comprovada com o atestado médico;
2. Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, 9 dos 12 meses que antecedem o trimestre em que se verificar o início do período de doença;
3. Não exercer qualquer actividade remunerada durante o período de doença.
申請方式
1. “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS.
2. Deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para entregar os documentos.
Documentos necessários (aplicável à apresentação pessoal ou por meio de representação):
1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
2. Exibir o original ou fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
3. Atestado médico constante do formulário próprio devidamente preenchido, que deve ser elaborado e assinado por um médico titular de uma licença emitida pelo Governo da RAEM, bem como autenticado pela instituição de saúde onde foi feito o diagnóstico ou hospital onde se encontra internado (Se apresentar um atestado médico não constante do formulário próprio, deve entregar a fotocópia e exibir o original para efeitos de verificação);
4. Em caso de durante o período de doença existir uma relação laboral, é necessário apresentar a fotocópia de declaração de faltas feita por empregador em impresso próprio, ou da certidão de faltas emitida por empregador (com assinatura do empregador ou seu representante legal e o carimbo);
5. Fotocópia de dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do regime da segurança social e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária);
*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.
辦理時間
2. Pode ser requerido o subsídio em 30 dias após o termo do período máximo que confere direito ao subsídio, caso a situação de doença exceda o período máximo.
服務承諾
O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários.
【Nota: 1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento. 2. No caso de requerimento offline: o requerente será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.】
備註事項
Prazo de atribuição:
O direito ao subsídio de doença adquire-se a partir do segundo dia, inclusive, da situação de doença:
– Internamento hospitalar: pago no máximo de 180 dias por ano;
– Sem internamento hospitalar: pago no máximo de 30 dias por ano.
Observações:
1. O subsídio de doença não é atribuído nos seguintes casos:
- Danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Doenças resultantes de acto de terceiro que por elas deva indemnização;
- Doenças intencionalmente provocadas pelo próprio beneficiário.
2. A pensão para idosos, a pensão de invalidez, o subsídio de desemprego e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
3. Os trabalhadores da Administração Pública inscritos no regime da segurança social não têm direito ao subsídio de doença nem às demais prestações do regime da segurança social, à excepção da pensão para idosos, enquanto se mantiverem ao serviço efectivo da Administração ou, estando inscritos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, enquanto tal inscrição não for cancelada.
4. Caso necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), pode fazê-lo através da “Conta Única de Macau” ou da plataforma de serviço electrónico do FSS, ou preencher “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”.