澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os empregadores que Julho é um mês de pagamento de contribuições, e que as devem pagar o mais rápido possível

19/07/2018

Julho é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 2.o trimestre do ano 2018. O FSS lembra que quando chegar o final do mês, vai haver um grande fluxo de pessoas, desta forma, para evitar o pico de fluxo no final do mês, os empregadores devem efectuar o mais cedo possível o pagamento, aproveitando, na medida possível, os meios electrónicos caso estes tenham direito a aceder ao serviço de declarações electrónicas. Até 18 de Julho, registaram-se 13.378 empregadores que pagaram as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, representando 63% do total dos empregadores que precisam de pagar as contribuições.

Todos os empregadores têm de pagar, até 31 de Julho (terça-feira), as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, e ainda no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central do IACM, Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM e o seu Posto de Seac Pai Van ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, S.A).

Nos termos da lei, caso o pagamento seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora. 

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.