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Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez

Em resposta à direcção política do “Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025)”, o FSS empenha-se na promoção de medidas para incentivar os portadores de deficiência a prestar trabalho, de modo a constituir a autoconfiança dos portadores de deficiência e aumentar a sua motivação inerente à reinserção no mercado laboral, bem como se reforça a participação deles na sociedade, a integração económica e a qualidade de vida. 

Através da criação de medidas que possibilitem aos beneficiários da pensão de invalidez a exercer trabalhos a título experimental e da criação dum mecanismo que permita aos beneficiários que exerçam trabalho temporário poder voltar com brevidade a auferir novamente da pensão de invalidez, aos deficientes que depois de terem exercido trabalho a título experimental não conseguiram integrar-se no mercado laboral, e não foi excedido o prazo de trabalho experimental, podem continuar a auferir a pensão de invalidez. Quando expirar o prazo do trabalho experimental, os beneficiários são considerados como integrados formalmente no mercado laboral, assim, será cessada a concessão da pensão de invalidez. 

Terá início no dia 1 de Janeiro de 2018.