Destinatários e formalidades administrativas

Requerimento do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade
Destinatários e qualidade︰

A trabalhadora tem de preencher cumulativamente as seguintes condições:

  1. Dentro dos 3 anos após a entrada em vigor da Lei n.o 8/2020 (ou seja, entre 26 de Maio de 2020 e 25 de Maio de 2023), encontra-se numa das seguintes situações legais em que tem o direito ao gozo de licença de maternidade:
    • Parto;
    • Parto de nado-morto;
    • Aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses;
    • Morte de nado-vivo durante o período de licença de maternidade.
  2. No acontecimento de factos previstos no ponto 1, a trabalhadora é portadora do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e a sua relação de trabalho com o empregador completou mais de um ano nota.

    Nota:
    A trabalhadora cuja relação de trabalho só venha a completar um ano durante o período de gozo da licença de maternidade tem direito a auferir a remuneração de base relativa ao período da licença de maternidade a gozar após o completar de um ano de relação de trabalho. Neste caso, o seu empregador tem de pagar a remuneração na licença de maternidade de, pelo menos, 56 dias, e a eventual restante remuneração na licença de maternidade a que tem direito pode ser requerida junto do FSS.

Forma de requerimento
Preenchimento de impresso próprio , acompanhando dos seguintes documentos:
  1. Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;

  2. Concordância escrita em que consta que o FSS pode pedir os dados de registo de nascimento do filho/a junto da Conservatória do Registo Civil do Governo da RAEM; ou Fotocópia da certidão de registo de nascimento ou do boletim de nascimento do filho/a (é necessário apresentar o original); ou Fotocópia de atestado médico passado por médico com licença emitida pelo Governo da RAEM ou médicos aceites pela entidade empregadora (é necessário apresentar o original);

  3. Fotocópia dos recibos de pagamento de remuneração dos últimos 3 meses anteriores à licença de maternidade (é necessário apresentar o original), para servir como referência na apreciação e autorizaçãonota

    Nota:
    • Em geral, é necessário apenas apresentar os recibos de pagamento de remuneração dos últimos três meses anteriores à licença de maternidade, como por exemplo:
      (1) Ter um parto em 2 de Maio de 2022 e o período de licença de maternidade é entre 2 de Maio e 10 de Julho de 2022, sendo assim necessário entregar os recibos de pagamento de remuneração referentes ao período de Fevereiro a Abril de 2022;
      (2) Ter um parto em 2 de Maio de 2022 e o período de licença de maternidade é entre 25 de Abril e 3 de Julho de 2022*, sendo assim necessário entregar os recibos de pagamento de remuneração referentes ao período de Janeiro a Março de 2022;
      (* Nos termos da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), alterada pela Lei n.º 8/2020, a trabalhadora tem direito, por motivo de parto, a 70 dias de licença de maternidade, dos quais, 63 são gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes serem gozados por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.)
    • No caso de se encontrar em férias não remuneradas durante todo o mês que antecede o início de licença de maternidade:
      (1) A requerente deve indicar, por escrito, a data exacta (ano/mês/dia) em que iniciou as férias não remuneradas;
      (2) Apresentar o recibo de pagamento de remuneração do mês mais recente em que prestou trabalho antes da licença de maternidade, bem como os recibos de pagamento de remuneração dos últimos dois meses anteriores àquele mês.
      Exemplo 1:Em caso de estar em férias não remuneradas a partir de 6 de Fevereiro de 2022 até ao dia de parto, é necessário entregar os recibos de pagamento de remuneração em relação a Dezembro de 2021, Janeiro e Fevereiro de 2022.
      Exemplo 2:Em caso de estar em férias não remuneradas no período entre 1 e 28 de Fevereiro de 2022, e prestar trabalho em Março mas voltar a estar em férias não remuneradas a partir de 1 de Abril até ao dia de parto, é necessário entregar os recibos de pagamento de remuneração em relação a Janeiro, Fevereiro e Março de 2022.
  4. Fotocópia da informação sobre a conta bancária em patacas do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do FSS e não altere a informação sobre a conta bancária);

  5. Caso o requerente necessite de actuadlizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepçãode mensagem), pode preencher "Boletim de Alteração de Dados Pessoais"ou tratamento das formalidades por via de acesso à plataforma de serviço electrónico do FSS através da conta do Acesso comum aos serviços públicos da RAEM;

  6. Entregar a fotocópia da certidão de óbito do bebé, no caso de morte de nado-vivo durante o período de licença de maternidade (é necessário apresentar o original).

Nas situações abaixo, é necessários complementar os respectivos documentos:

Situação

Documentos necessários

1.

A receita constante do recibo de pagamento de remuneração é composta por diferentes itens

- O empregador deve esclarecer claramente e por escrito, a natureza de modalidades, regulamentos específicos de atribuição e métodos de cálculo;

- Contrato de trabalho e acordo de remuneração.

2.

No recibo de pagamento de remuneração do último mês anterior à licença de maternidade se mostram os itens tais como “a remuneração do trabalho extraordinário bem como o acréscimo de remuneração por prestação de trabalho nocturno ou por turnos”.

Recibos de pagamento de remuneração dos últimos seis meses anteriores à da licença de maternidade

3.

O item constante do recibo de pagamento de remuneração enquadra-se na “remuneração calculada segundo o resultado efectivamente produzido por indivíduo” (como por exemplo: remunerações à peça ou em regime de comissão, bónus, etc.)

Registo de assiduidade relativo aos últimos três meses anteriores à licença de maternidade.。

4.

O item constante do recibo de pagamento de remuneração enquadra-se na remuneração calculada segundo o número de horas de trabalho efectivamente prestado” (como por exemplo: remuneração diária, remuneração à hora, subsídio de alimentação ou subsídio de trânsito calculado segundo o número de horas de trabalho efectivamente prestado, etc.)

Registo de assiduidade relativo ao último mês anterior à licença de maternidade.

Entrega por terceiro

Se o requerente não puder dirigir-se pessoalmente para apresentar o requerimento, pode delegar noutra pessoa a fazê-lo. 

Prazo

A trabalhadora deve apresentar o requerimento no prazo de 120 dias contados do dia do parto ou do dia de acontecimento das situações previstas na lei em que tem o direito ao gozo da licença de maternidade.

Locais

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Segunda-feira a Quinta-feira:
09:00-13:00, 14:30-17:45
Sexta-feira:
09:00-13:00, 14:30-17:30

Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
(Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau)
Segunda-feira a Sexta-feira:
09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
(Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa)
Segunda-feira a Sexta-feira:
09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Tempo de avaliação e forma de pagamento
O FSS vai avaliar o caso no prazo de 60 dias, contados do dia de preenchimento de todas as condições pelo requerente e da data da entrega dos documentos necessários, sendo efectuado através de depósito na conta bancária o pagamento do subsídio complementar no mês seguinte à decisão do deferimento.

Observações
  • O empregador tem de pagar a remuneração paga na licença de maternidade de, pelo menos, 56 dias, às trabalhadoras residentes qualificadas, enquanto que o FSS atribui à trabalhadora a diferença do valor entre a remuneração realmente paga pelo seu empregador na licença de maternidade e os dias de remuneração paga na licença de maternidade a que tem direito nos termos da lei, sendo o limite máximo do subsídio de 14 dias de remuneração de base;
  • O subsídio complementar pode ser requerido aquando do caso de certidão de nascimento ou atestado médico, emitido por países ou regiões fora de Macau;
  • A trabalhadora também tem direito à licença de maternidade nas situações abaixo indicadas e pode requerer o subsídio complementar desde que preencha os requisitos:
    1. De 70 dias, em caso de parto de nado-morto

    2. Mínima de 21 dias e máxima de 70 dias, determinada em função do seu estado de saúde e de acordo com a prescrição médica, devidamente comprovada, em caso de aborto involuntário de uma gravidez com mais de 3 meses;

    3. Em caso de morte de nado-vivo durante o período de licença de maternidade, a licença é prolongada até 10 dias após o falecimento daquele, garantindo que a trabalhadora goza, no mínimo, um total de 70 dias de licença de maternidade.

  • Caso preencha simultaneamente os requisitos do subsídio de nascimento do regime da segurança social, pode apresentar conjuntamente o pedido do subsídio de nascimento.