Breve introdução

A Lei n.o 7/2008 (Lei das relações de trabalho) alterada pela Lei n.o 8/2020 entrou em vigor no dia 26 de Maio de 2020, sendo que aumenta-se de 56 dias para 70 dias o período de licença de maternidade remunerada para as trabalhadoras e implementam-se como providência transitória as medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade.

As medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade estipulam que o empregador tem de pagar a remuneração paga na licença de maternidade de, pelo menos, 56 dias, às trabalhadoras residentes qualificadas por motivo de parto (ou outras situações previstas na lei em que tem o direito ao gozo da licença de maternidade) dentro dos 3 anos após a entrada em vigor da referida lei, enquanto que o Governo da RAEM vai atribuir à trabalhadora a diferença do valor entre a remuneração realmente paga pelo seu empregador na licença de maternidade e os dias de remuneração paga na licença de maternidade a que tem direito nos termos da lei, sendo o limite máximo do subsídio de 14 dias de remuneração de base.

A trabalhadora pode requerer o subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade junto do Fundo de Segurança Social (FSS) quando preencha cumulativamente as seguintes condições:

  1. Dentro dos 3 anos após a entrada em vigor da Lei n.o 8/2020 (ou seja, entre 26 de Maio de 2020 e 25 de Maio de 2023), encontra-se numa das seguintes situações em que tem o direito ao gozo de licença de maternidade:
    • Parto;
    • Parto de nado-morto;
    • Aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses;
    • Morte de nado-vivo durante o período de licença de maternidade. 
  2. No acontecimento de factos previstos no ponto 1, a trabalhadora é portadora do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e a sua relação de trabalho com o empregador completou mais de um ano nota.

(Nota: A trabalhadora cuja relação de trabalho só venha a completar um ano durante o período de gozo da licença de maternidade tem direito a auferir a remuneração de base relativa ao período da licença de maternidade a gozar após o completar de um ano de relação de trabalho. Neste caso, o seu empregador tem de pagar a remuneração na licença de maternidade de, pelo menos, 56 dias, e a eventual restante remuneração na licença de maternidade a que tem direito pode ser requerida junto do FSS.)