Apresentação do Sistema de Declarações Electrónicas
O sistema do “Serviço de Declarações Electrónicas” é composto por 8 funções, designadamente:
a) Gestão da conta (é apenas aplicável ao Login do trabalhador (administrador) e à conta principal)
b) Função de consulta
c) Função de declaração
d) Função de descarregamento
e) Função de recebimento de mensagem e envio de anexos
f) Consultar os dados da conta
g) Serviços de requerimentos
h) Recebimento de notificação por SMS
a) Gestão da conta (é apenas aplicável ao Login do trabalhador (administrador) e à conta principal)
- Esta função permite ao titular do Login do trabalhador (administrador) definir e gerir a conta principal.
- Esta função permite ao titular do Login do trabalhador (administrador) e à conta principal definir e gerir as subcontas, bem como designar as subcontas para utilizarem as funções do sistema, incluindo a função de consulta, função de declaração, função de descarregamento, função de recebimento de mensagem e envio de anexos e ainda serviços de requerimentos.
b) Função de consulta
- Esta função do sistema, permite aos utilizadores consultar e descarregar os mapas-guia e as listas, entre outras informações, especificamente:
I. “Versão de declaração”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições” e “Registos de pagamento” da Declaração electrónica – Contribuições dos trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais do regime obrigatório
II. “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” e “Registos de pagamento” da Declaração electrónica – Taxa de contratação de trabalhadores não residentes
III. “Dados de matrícula do empregador”
IV. “Lista de trabalhadores residentes – Contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório” (poderá ser consultada exclusivamente durante o primeiro trimestre no qual se usa o sistema)
c) Função de declaração
- Caso não “haja movimento” de trabalhadores permanentes residentes durante o trimestre em curso, pode ser descarregado o mapa-guia de pagamento logo no primeiro dia dos meses de pagamento de contribuições.
- Esta função do sistema possibilita aos utilizadores a realização das formalidades exigidas pela declaração de movimento de trabalhadores residentes; ao mesmo tempo, pode realizar a inscrição de beneficiário no FSS para os trabalhadores que ainda não a tenham efectuado; e os empregadores dos sectores designados poderão ainda submeter ao FSS os dados de declaração, carregando os boletins de declaração digitais.
- Os utilizadores poderão realizar as formalidades exigidas pela declaração de movimento de trabalhadores mediante 3 formas de declaração, respectivamente por: “Introdução simples”, “Introdução em massa” ou “Importação de dados constantes no ficheiro de Excel”.
I. “Introdução simples”: Permite dar entrada aos dados de movimento de cada trabalhador
II. “Entrada colectiva”: Permite dar entrada aos dados de movimento de uma certa quantidade de trabalhadores, sendo que só poderá ser efectuada, no máximo, a entrada dos dados de 50 trabalhadores, em cada vez.
III. Importação de dados constantes no ficheiro de Excel”:Permite ao utilizador criar um documento no “formato de Excel” onde constarão os dados de movimento dos trabalhadores, bem como, a entrada dos dados no Sistema de Declarações Electrónicas realizada através da importação - Entre o dia 21 do mês que antecede o mês de pagamento de contribuições e o dia 21 do mês de pagamento de contribuições, o sistema fornecerá, de acordo com os dados dos trabalhadores já existentes e os dados de declaração “guardados” no trimestre, a “Pré-visualizar a ficha dos dados de trabalhadores a declarar” (em formato de Excel). Os utilizadores poderão pré-visualizar as prestações e o montante de contribuições dos trabalhadores permanentes que tenham que ser pagos no trimestre em questão, assim como, os dados de movimento de trabalhadores permanentes desse trimestre. (Esta função aplica-se apenas aos trabalhadores permanentes)
- Tanto na conta principal como nas sub-contas, os dados de movimento de trabalhadores inseridos previamente, poderão ser “guardados” e, posteriormente, o sistema gerará a “versão da declaração”.
- Todas as formalidades exigidas para efeitos da declaração do trimestre (trabalhadores permanentes) / do mês (trabalhadores eventuais), considerar-se-ão concluídas, unicamente quando seja possível proceder à entrega dos dados de declaração ao FSS com recurso à conta principal e assim que a entrega dos mesmos seja efectivamente validada.
d) Função de descarregamento
- Os utilizadores poderão consultar e descarregar, durante o mês de pagamento das contribuições, os dados do mapa-guia e realizar o pagamento de contribuições pelos meios designados. Os dados disponíveis no sistema para a consulta e descarregamento são, respectivamente:
I. “Mapa-guia de pagamento de contribuições” e “Lista de trabalhadores residentes a declarar” em relação à declaração electrónica – contribuições de trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais do regime obrigatório
II. “Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação” e “Lista das taxas de pagamento da contribuição de trabalhadores não residentes” em relação à declaração electrónica - Taxa de contratação de trabalhadores não residentes
e) Função de recebimento de mensagem e envio de anexos
- Permite aos utilizadores a recepção de mensagens enviadas pelo FSS.
- Para o efeito é necessário enviar, por transmissão electrónica, os documentos que digam respeito às contribuições, designadamente:
I. Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente)
II. Fotocópia da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM de trabalhadores
III. Declaração de promotor de jogo
IV. Declaração de agente de seguros - pessoa singular
V. Declaração de trabalhador de agente de seguros - pessoa singular
VI. Declaração de trabalho doméstico
VII. Boletim de Inscrição do Imposto Profissional - 1.º grupo (M/2) da DSF - Cancelar a submissão dos dados de trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais
Após efectuar a “submissão” dos dados da declaração através da conta principal, em caso de haver necessidade de alterar o conteúdo previamente submetido, os utilizadores poderão, através desta função, remover os dados anteriormente “submetidos” e “submeter” novamente os dados de movimento de todos os trabalhadores assim que seja efectuada a revisão, a fim de dar por concluídas as formalidades de declaração. A remoção e a entrega com recurso à conta principal poderão ser feitas.
f) Consultar os dados da conta
Permite ao utilizador consultar os dados actuais no sistema.
g) Serviços de requerimentos
Requerimento de certificado de conta corrente do empregador
- No requerimento, pode seleccionar a introdução de objectivo (finalidade de requerimento) conforme a necessidade, telefone de contacto, seleccionar o local de levantamento, e depois, pode requerer a certificado de conta corrente do empregador.
- Para o levantamento de certificado, o representante tem de trazer o documento comprovativo de identificação, o carimbo da firma e o recibo (pode ser imprimido pelo sistema após a conclusão de requerimento), necessitando também de pagar o imposto de selo.