澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os residentes que Outubro é um mês de pagamento de contribuições, e que as devem pagar dentro do prazo fixado

03/10/2018

Outubro é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 3.o trimestre do corrente ano dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Outubro. Com vista a reduzir o tempo de espera na fila, o FSS apela aos residentes para utilizarem mais os meios electrónicos no pagamento. Entretanto, os residentes que se queiram dirigir pessoalmente aos postos de atendimento, devem dar atenção à hora de ponta prevista no final do mês e efectuar o pagamento com uma certa antecedência.

Desde que os empregadores tenham requerido o acesso ao serviço de declarações electrónicas, podem aceder ao sistema de declarações electrónicas através da conta do ePass, para fins de declarar e consultar os dados de emprego dos trabalhadores, proceder à inscrição de beneficiário dos trabalhadores, descarregar mapa-guia de contribuições, consultar e descarregar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”. O pagamento pode ser feito através de meios electrónicos.

Aos empregadores e beneficiários do regime facultativo que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas, sugerimos que utilizem mais a transferência automática dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia), ou os seguintes meios para efectuar os pagamentos:

  1. Caixas automáticas com o logotipo “JETCO” ou banco on-line (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang);
  2. “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China);
  3. Postos de atendimento do FSS (Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral));
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central, Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas e Posto de Seac Pai Van do IACM;
  5. Balcões de atendimento dos 9 bancos acima referidos.

A partir do presente trimestre, os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições com QuickPass de UnionPay ou Macau Pass nos quiosques automáticos  com o logotipo de contribuição do FSS espalhados por Macau.

Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, os pagamentos de contribuições ou de taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser feitos nos postos de atendimento do FSS. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, os referidos pagamentos podem ainda ser feitos nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IACM ou nos 9 bancos designados.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes.