澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os empregadores que a partir de Fevereiro devem pagar o novo montante de contribuições para os trabalhadores eventuais

06/02/2017

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante de contribuições do regime da segurança social foi aumentado de 45 patacas para 90 patacas, portanto, a partir de Fevereiro os empregadores devem pagar o novo montante de contribuições para os seus trabalhadores eventuais.

Em Macau, caso os empregadores tenham contratado trabalhadores eventuais (isto é, trabalhadores residentes para prestarem serviços por contrato de trabalho a termo), o pagamento das contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito. Como por exemplo: o trabalhador presta serviços em Janeiro, assim, o pagamento de contribuições dele é feito dentro de Fevereiro.

Por Despacho do Chefe do Executivo, a partir de 1 de Janeiro de 2017, as contribuições dos trabalhadores eventuais são determinadas como seguintes:

 

Empregadores

Trabalhadores

O beneficiário presta 15 dias de trabalho ou ainda mais

90 patacas por mês

60 patacas

30 patacas

O beneficiário presta menos de 15 dias de trabalho

45 patacas por mês

30 patacas

15 patacas

No que diz respeito aos empregadores que paguem as contribuições de trabalhadores eventuais fora do prazo fixado, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o prazo legal de pagamento, com os juros de mora à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, entretanto, o montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida.

Para além disso, se o trabalhador contratado nunca esteve inscrito no FSS como o beneficiário, o empregador também precisa de efectuar a sua inscrição no mês seguinte àquele em que começou a prestar serviços, sob pena de ser punido com multa de 200 patacas a 1.000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.

Para mais informações sobre o pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 ou visitar a página electrónica do FSS: http://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory.