澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os cidadãos que Outubro é um mês de pagamento de contribuições, e que devem pagar as mesmas dentro do prazo fixado

26/09/2016

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Outubro é um mês de pagamento de contribuições. Assim os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 3.o trimestre do corrente ano dos seus trabalhadores permanentes residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Outubro.

Outubro é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 3.o trimestre do ano 2016, necessitando todos os empregadores de pagar, em Outubro, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. As respectivas verbas podem ser pagas nas instalações do FSS na freguesia de São Lázaro ou no Edf. China Civil Plaza no NAPE,13.o andar, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, S.A), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Caso os empregadores não recebam até meados do mês de Outubro o mapa-guia de pagamento de contribuições, precisam de dirigir-se às instalações do FSS para fins de consulta ou pedido de mapa-guia de contribuições, com vista a evitar o pagamento fora do prazo legal.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos 9 bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Se os beneficiários quiserem pagar as contribuições do regime facultativo através de transferência automática, deve ser garantido que na conta bancária, pela qual se pagam as contribuições, haja um saldo suficiente para cobrir a verba devida no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, no sentido de evitar o atraso de pagamento por causa de falha de dedução.

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS:  www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo: 

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório / regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes