Perguntas Frequentes

    • Se o beneficiário não puder comparecer pessoalmente para tratar da prova de vida, pode aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” e usar o reconhecimento facial para concluir as formalidades; caso o seu cônjuge / pais /filho tenha aberto a “Conta Única de Macau”, também pode aceder à sua conta e ajudar-lhe concluir as formalidades; ou

    • Pode delegar em terceira pessoa para entregar os documentos da prova de vida. Consulte os tipos de documentos comprovativos aceitáveis e os seus conteúdos na página temática da “Prova de vida” do sítio electrónico do FSS’; ou

    • Se o beneficiário não tiver um representante em Macau, pode enviar por correio o original de documentos da prova de vida para o FSS (Endereço: Caixa de Apartado n.o 3094). Consulte os tipos de documentos comprovativos aceitáveis e os seus conteúdos na página temática da “Prova de vida” do sítio electrónico do FSS’.

    • Se o beneficiário se encontrar a viver na província de Guangdong, pode também dirigir-se pessoalmente, acompanhado do BIRM válido, às instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong para efectuar as formalidades da prova de vida através de cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau. Após o processamento, os respectivos dados são enviados directamente por instituições do local para o FSS da RAEM.

Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão em causa será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as formalidades. É recomendado que o beneficiário utilize a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou quiosques de auto-atendimento.

Tanto em Macau como no exterior, basta ao beneficiário aceder à aplicação para telemóvel através da “Conta Única de Macau” e escolher o serviço “Prova de vida”. Para mais informações, pode consultar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”.

  • Se os beneficiários ainda não abriram a “Conta Única de Macau”, podem requerer logo a sua abertura de conta por via internet
  • Caso o cônjuge ou parente de linha recta (pais/filho) do beneficiário tenha aberto a “Conta Única de Macau”, podem ajudar-lhe concluir a prova de vida. Basta ao titular da “Conta Única de Macau” aceder à aplicação para telemóvel, escolher a modalidade “ser tratado pelo cônjuge/pai/mãe/filho/filha do beneficiário” bem como introduzir  os dados do BIRM do beneficiário que precisa de efectuar a prova de vida, de modo a ajudar o beneficiário a concluir as formalidades através do reconhecimento facial.
  • Relativamente às formalidades para abertura da “Conta Única de Macau” / esquecimento do nome do utilizador / esquecimento da senha, queira consultar  https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/ps-1047a/.

Em caso de efectuação da prova de vida através dos quiosques de auto-atendimento, se o beneficiário tentar usar a mão esquerda e direita a cada vez mas ainda falhou, a tela vai passar automaticamente para o sistema de reconhecimento facial. Assim, o beneficiário só procede ao reconhecimento facial conforme as instruções indicadas na tela; caso ainda não seja bem sucedido, pode pedir a ajuda dos funcionários; ou em último, pode dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento.

  • Para os beneficiários que efectuam a prova de vida através dos quiosques de auto-atendimento, podem obter um recibo em que se mostra os dados deste tratamento e o resultado
  • Se for efectuada a prova de vida através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, após o processamento, pode fazer a captura de imagem para reservar o registo de efectuação, ou pode optar por receber SMS de conclusão de prova de vida. O beneficiário e o seu familiar (o cônjuge, pais, filhos) podem aceder posteriormente à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, através da função de “consulta”, podendo consultar a qualquer momento o resultado de processamento.
  • Quanto aos beneficiários que efectuam a prova de vida através de entrega documental, podem aceder à página electrónica do FSS com a “conta única de acesso comum” para consulta de resultado desde o último dia útil do mês seguinte à entrega de todos os documentos.

Nos termos legais, o beneficiário tem direito à pensão para idosos / pensão de invalidez até ao mês de falecimento. Assim, quando o beneficiário faleceu em Janeiro, ainda tem direito à pensão para idosos / à pensão de invalidez referente a Janeiro bem como à prestação extraordinária. Devido a que a pensão para idosos / pensão de invalidez é atribuída trimestralmente, a atribuição das verbas referentes ao período entre Janeiro e Março foi efectuada em meados de Janeiro, desta forma, se o beneficiário morrer em Janeiro, a sua família deve informar de imediato o FSS, acompanhada de comprovativo de óbito do beneficiário, e reembolsar as pensões indevidamente recebidas (Fevereiro e Março).

Para o registo de número de telemóvel para recepção de mensagens (SMS), pode aceder à plataforma de serviços electrónicos do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice) através de “Conta Única de Macau” ou de entrega do “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”, devidamente preenchido.