Contas individuais do regime de previdência central não obrigatório

• Titulares de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório 
São titulares de uma conta individual do regime de previdência central não obrigatório os residentes da RAEM que:
1) Tenham completado 18 anos de idade;
2) Não tendo completado 18 anos de idade, estejam inscritos no regime da segurança social, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/2010.
 
• Conta individual do regime de previdência central não obrigatório
A conta individual do regime de previdência central não obrigatório é composta por Subconta de gestão do Governo, Subconta de contribuições e Subconta de conservação:
- A Subconta de gestão do Governo é oficiosa e automaticamente aberta pelo FSS para cada conta individual de previdência central não obrigatório;
-  A Subconta de contribuições e a Subconta de conservação são abertas pelas Entidades gestoras de fundos.
 
 
• Características das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório
(1) As contas individuais do regime de previdência central não obrigatório têm característica de portabilidade, ou seja, a subconta de contribuições não vai ser liquidada por motivo do termo da relação laboral. De um modo geral, o titular da conta individual do regime só pode proceder ao levantamento das verbas registadas na sua conta quando tiver completado 65 anos de idade. 
(2) O titular da conta individual do regime pode transferir as verbas entre subcontas mediante requerimento. 
(3) O saldo da conta individual do regime de previdência central não obrigatório é impenhorável e intransmissível.
 
• Repartição extraordinária de saldos orçamentais e Verba de incentivo básico
Caso a situação da execução orçamental de anos económicos anteriores o justifique, pode ser atribuída uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que se publica o despacho do Chefe do Executivo sobre a repartição extraordinária de saldos orçamentais e o respectivo montante, tenha preenchido no ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Ser residente permanente da RAEM;
2) Ter completado 22 anos de idade;
3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.
 
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que tem direito à atribuição de verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, pela primeira vez, pode ter ao mesmo tempo o direito à atribuição da verba de incentivo básico de uma só vez. A verba de incentivo básico é uma prestação pecuniária única e o montante é de 10.000 patacas.
 
O Regime de previdência central não obrigatório entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, quando chegar à nessa altura, o saldo das verbas das contas individuais de previdência da Lei n.o 14/2012 vai ser transferido automaticamente para as subcontas de gestão do Governo dos titulares da conta individual do regime.