Articulação entre planos conjuntos de previdência e planos privados de pensões

 

• Trabalhadores:

1. Os trabalhadores novos referem-se aos trabalhadores que não participaram no plano privado de pensões na altura de articulação ou que iniciaram o serviço depois de o seu empregador ter participado no regime de previdência central não obrigatório.
2. Os trabalhadores antigos referem-se aos trabalhadores no activo que tinham aderido ao plano privado de pensões antes de o seu empregador participar no regime de previdência central não obrigatório.
3. Quando o trabalhador preencher o requisito de auferir o saldo total ou parcial das contribuições pagas pelo empregador, tem direito à opção de instrumentos de aplicação das contribuições do seu empregador.