Requisitos de atribuição de verba de activação
Caso o participante reúna pela primeira vez os requisitos abaixo referidos, e nunca lhe tenha sido atribuída a verba de activação, pode ter direito à atribuição da verba de activação de uma só vez, no valor de 10 mil patacas.
- O participante que se encontre sobrevivo no dia 1 de Janeiro no ano de atribuição de verba;
- Tenha detido a qualidade de participante antes dessa data;
- Tenha permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias durante o ano civil anterior.
A confirmação do período de permanência na RAEM do participante é feita nos termos dos números 2 a 5 do artigo 10.o do Regulamento Administrativo n.o 31/2009 alterado pelo Regulamento Administrativo n.o 20/2011.
Disposições transitórias
Nos termos do Regulamento Administrativo n.o 20/2011, a dotação transferida em 2010 para as contas individuais dos participantes é considerada como uma verba de activação.