Com representante legal
1. Reclamação(RP); 2. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/2); 3. O representante legal deve entregar um documento que comprova a relação com o participante; 4. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do representante legal e o participante; 5. Documento que comprova o estado de incapacidade do participante, emitido pelos estabelecimento médico público ou instituição de acção social.
Sem representante legal
Familiar (Cônjuge o participante e parentes até ao terceiro grau)
1. Reclamação(RP); 2. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/2); 3. O familiar deve entregar um documento que comprova a relação com o participante; 4. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do familiar e o participante; 5. Documento que comprova o estado de incapacidade do participante, emitido pelos estabelecimento médico público ou instituição de acção social.
Pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular;
1. Reclamação(RP) 2. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/2); 3. Duas testemunhas residentes de Macau, declaram quem é a pessoa ou instituição que tem a seu cargo o participante; 4. Fotocópia do documento comprovativo de identificação da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular, da testemunha e do participante; 5. Documento que comprova o estado de incapacidade do participante, emitido pelos estabelecimento médico público ou instituição de acção social.
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