澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Formalidades para a Reclamação - Pessoas Incapazes (Atribuição da dotação para o ano 2012)

Destinatário e requisitos
O participante da conta individual seja incapaz(não pode gerir por si próprio os seus bens como por exemplo encontra-se em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc.)。

Formas de apresentação do pedido
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa.

Documentos necessários
Os representantes precisam de entregar a Reclamação, os respectivos documentos comprovativos e os documentos abaixo indicados:

Com representante legal

1. Reclamação(RP);
2. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/2);
3. O representante legal deve entregar um documento que comprova a relação com o participante;
4. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do representante legal e o participante;
5. Documento que comprova o estado de incapacidade do participante, emitido pelos estabelecimento médico público ou instituição de acção social.


Sem representante legal

Familiar (Cônjuge o participante e parentes até ao terceiro grau)

1. Reclamação(RP);
2. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/2);
3. O familiar deve entregar um documento que comprova a relação com o participante;
4. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do familiar e o participante;
5. Documento que comprova o estado de incapacidade do participante, emitido pelos estabelecimento médico público ou instituição de acção social.


Pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular;

1. Reclamação(RP)
2. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/2);
3. Duas testemunhas residentes de Macau, declaram quem é a pessoa ou instituição que tem a seu cargo o participante;
4. Fotocópia do documento comprovativo de identificação da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular, da testemunha e do participante;
5. Documento que comprova o estado de incapacidade do participante, emitido pelos estabelecimento médico público ou instituição de acção social.

 

Observações
Verificar se os modelos são devidamente preenchidos e assinados
Parentes até ao terceiro grau, exemplos
Parentes no primeiro grau da linha recta: pais, filhos;
Parentes no segundo grau da linha recta: avós, netos; Parentes no segundo grau da linha colateral: irmãos;
Parentes no terceiro grau da linha recta: bisavós, bisnetos; Parentes no terceiro grau da linha colateral: irmãos dos pais.

Documento anexo

Reclamação (RP) [Download de Impressos] / [Exemplar]
Declaração (C/2) [Download de Impressos] / [Exemplar]

Website das Legislações
Regulamento Administrativo n.º 31/2009 。[B.O. 42(I),19/10/2009]