A. Participante
Considera-se, automaticamente, participante da conta individual do Regime de Poupança Central, o residente permanente da RAEM que tenha completado 22 anos de idade.
B. Conta individual
O Fundo de Segurança Social irá proceder à abertura de conta individual do Regime de Poupança Central no FSS para os participantes eligíveis, não precisam de tratar de qualquer formalidade.
A conta individual destina-se ao registo:
1. Das dotações dos saldos dos exercícios anteriores da RAEM que forem autorizadas a transferir para as contas individuais;
2. Da verba de activação transferida para as contas individuais pela RAEM;
3. De outras quantias diferentes das previstas nas alíneas anteriores que devam ser transferidas para as contas individuais.