澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS apresentou a proposta de lei sobre o regime de previdência central não obrigatório e apela à atenção da sociedade

13/06/2016

Hoje (dia 13), o Fundo de Segurança Social (FSS) realizou uma conferência de imprensa, tendo apresentado à comunicação social o conteúdo da proposta de lei do regime de previdência central não obrigatório e, ao mesmo tempo, respondendo às respectivas opiniões e sugestões manifestadas pela sociedade. O regime da previdência central não obrigatório é uma política social fundamental, o FSS está aberto a vozes diferentes, espera que através do diálogo, o regime seja implementado com sucesso, encorajando ainda que os cidadãos podem conhecer de forma mais profunda o conteúdo do regime e reforçar os conhecimentos da protecção individual na velhice.

O Presidente do Conselho de Administração do FSS, Iong Kong Io, referiu no seu discurso proferido que, a proposta de lei do regime de previdência central foi discutida no Conselho Executivo nos dias anteriores e posteriormente submetida à Assembleia Legislativa. A diferença principal entre a proposta de lei e a proposta de consulta realizada no ano 2014 prende-se com os dois pontos seguintes, isto é, por um lado, foi adoptado o salário mínimo como o fundamento de estabelecimento de limites máximo e mínimo de contribuições pagas por empregadores e trabalhadores no plano de contribuição conjunta, por outro lado, foi adaptado o plano de reversão de direitos para calcular os direitos acumulados de contribuições pagas pelos empregadores que os trabalhadores podem obter no fim de relações de trabalho.

Foram manifestadas várias opiniões e sugestões sobre o conteúdo da proposta de lei no seio da sociedade, ou seja, espera-se que o regime seja implementado de forma obrigatória com a maior brevidade possível, há algumas opiniões concordantes e outras não concordantes sobre a adaptação do plano de reversão de direitos. Além disso, ainda se refere a que a protecção prestada aos trabalhadores de tempo parcial no regime de previdência central será suficiente ou não. O presidente Iong Kong Io disse que o regime de previdência central é implementado de forma não obrigatória na primeira fase, esta solução relaciona-se principalmente com a economia de Macau que se encontra actualmente em fase de ajustamento, as pequenas e médias empresas têm dificuldade de gerir as suas actividades comerciais, pelo que, a implementação obrigatória pressiona fortemente as pequenas e médias empresas; o objectivo de constituição do regime de previdência central visa reforçar a protecção da vida pós-aposentação dos trabalhadores e indivíduos. A partir deste ponto de vista, o Governo pondera que a adoptação do plano de reversão de direitos é mais apropriada à intenção original de legislação; relativamente aos trabalhadores de tempo parcial, o Governo está ciente que cada sector tem a sua particularidade, mas esperamos neste fase que o regime de previdência central seja implementado com a maior brevidade possível, sendo que quando o regime de trabalho de tempo parcial for lançado no futuro, será criado para eles um plano de sector adequado.

Iong Kong Io ainda mencionou que actualmente cerca de 40% de trabalhadores locais estão abrangidos pela protecção do regime de fundos privados de pensões. A média de retorno dos activos totais de fundos privados de pensões entre o ano 2009 e o ano 2014 é aproximadamente de 3,68%, o Governo vai esforçar-se em promover a adesão de empregadores com o regime de pensões privadas ao regime de previdência central. Quanto a uma atracção eficaz da adesão das pequenas e médias empresas ao regime na fase inicial em que o regime é implementado de forma não obrigatória, Iong Kong Io acredita que além de os empregadores poderem auferir um benefício fiscal quando aderirem ao regime de previdência central não obrigatório, por motivo de escassez actual de recursos humanos, caso os empreendimentos possam fornecer ao seu quadro pessoal benefícios mais vantajosos que incluem a regalia de previdência central, o que faz com que os mesmos fiquem com mais competitividade, desta forma, uma competição saudável vai formando-se, promovendo assim a adesão de empregadores. O Regime de previdência central também pode ser um exemplo do regime a estabelecer e prestar ajuda sobre a sua criação.

Na conferência de imprensa, a Chefe do Departamento de Segurança Social, Ieong Iun Lai apresentou o conteúdo do regime de previdência central, incluindo a composição da conta individual de previdência central, a gestão de contribuições pagas e a sua aplicação, as formas de articulação entre o regime de planos privados de pensões com o regime de previdência central, etc.

O regime de previdência central não obrigatório é uma política fundamental do sistema da segurança social, tendo uma ligação ao bem-estar de todos os residentes de Macau na protecção de velhice. O FSS espera que os cidadãos prestem mais atenção e conheçam mais sobre o respectivo regime, reforçando o conhecimento da protecção individual na velhice.

  • Foto tirada na conferência de imprensa