澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Formalidades da Reclamação

1. Esteja a frequentar cursos de nível superior reconhecidos pelas autoridades competentes locais
(1) Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Fotocópia do documento comprovativo de frequência académica de 2011, tabela de pontuação, diploma, deve constar o período de frequência académica e o nome de curso, com assinatura do responsável da instituição de ensino superior e carimbo. Não são admitidos cartões de estudante, facturas de propinas ou tabelas de pontuação da internet.

 2. Tenha estado internado em hospital devido ao sofrimento de lesão corporal ou por doença
(1) Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Documento comprovativo de internamento hospitalar do ano 2011 emitido por hospital local, deve constar o nome do doente, período de internamento e nome da doença.

3. Tenha completado 65 anos de idade e residência habitual no Interior da China
(1) Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Pode entregar os documentos comprovativos de residência no Interior da China conforme um dos pontos abaixo indicados:
    3.1) Original do documento comprovativo de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares ; [Exemplar Versão Chinesa] ou
    3.2) Preencher o documento comprovativo constante na reclamação (RP) e entregar a fotocópia do BIRM das duas testemunhas.

*Os participantes que vivem habitualmente no Interior da China com 65 anos de idade que, no ano passado apresentaram e foram aceites provas e declarações sobre residência habitual no Interior da China e efectuaram no corrente ano(2012) a prova de vida em relação à pensão para idosos, sobre a atribuição da dotação do ano 2012, podem apresentar uma declaração sobre a residência habitual no Interior da China em 2011, ficando isentos de apresentar novamente testemunhas ou documentos comprovativos de residência habitual no Interior da China.

4. Seja contratado por empregador inscrito no FSS e destacado para prestar serviço no exterior da RAEM
(1) Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Declaração sobre destacamento (R/3) [Download de Impressos] / [Exemplar]
(4) Fotocópia do contrato de trabalho ou registo de pagamento de vencimentos (ano 2011) ou M/2 ou M3/M4 da DSF de 2011.

5. Esteja a residir habitualmente no Interior da China por se encontrar permanentemente doente ou acamado, ou total ou parcialmente paralisado
(1) Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Documento comprovativo de doença de 2011 emitido por um hospital do Interior da China, no qual deve constar o nome do doente, nome da doença, período(ano/mês/dia) e grau de gravidade;
(4) Pode entregar os documentos comprovativos de residência no Interior da China conforme um dos pontos abaixo indicados:
    4.1) Original do documento comprovativo de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares ; [Exemplar Versão Chinesa] ou
    4.2) Preencher o documento comprovativo constante na reclamação (RP) e entregar a fotocópia do BIRM das duas testemunhas.
(5) Em caso de estar permanentemente doente ou acamado, é preciso preencher a declaração (R/8) e descrever a situação da doença e indicar quem vai cuidar da sua vida no Interior da China. [Download de Impressos] / [Exemplar]

6. Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM
(1) Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Fotocópia do BIRM do familiar cuja subsistência é da responsabilidade do participante;
(4) Documento comprovativo de trabalho do declarante (Caso seja trabalhador por conta de outrem, emitido pelo empregador no local onde  trabalha. Nele devem constar os dados de identificação, período de trabalho e cargo, nome da empresa e endereço; caso não seja trabalhador por conta de outrem, por exemplo: proprietário de estabelecimento ou trabalhador por conta própria, é necessário apresentar documento industrial ou da profissão que exerce em 2011);
(5) Declaração de encargo de subsistência (R/6) ; [Download de Impressos] / [Exemplar]
(6) Documento comprovativo de despesas de subsistência. Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário esclarecer na declaração (R/6), e apresentar duas testemunhas, e entregar as fotocópias do BIRM das mesmas.
     (6.1) Caso os filhos estejam a estudar em Macau, é necessário entregar as facturas das propinas de 2011; caso estejam a tirar curso de nível superior no exterior de Macau, necessitam de entregar fotocópia da tabela de pontuação da escola secundária e do diploma do curso, o declarante precisa de esclarecer por escrito onde residiu habitualmente e o seu emprego antes de ser destacado para o exterior de Macau, entregando os respectivos documentos comprovativos.
     (6.2) Caso assumir a responsabilidade pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta, é necessário apresentar recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência de 2011, no qual tem de constar o nome do participante e os nomes dos dependentes.

7. O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar, depois de ouvido o Conselho de Administração do FSS, que o período em que o requerente se encontre ausente da RAEM por motivos diferentes dos previstos no número anterior seja considerado como tempo de permanência na RAEM
(1)   Original da reclamação (RP); [Download de Impressos] / [Exemplar]
(2) Fotocópia do BIRM válido o participante;
(3) Preencher a declaração (R/7) para descrever as razões de não permanecer em Macau pelo menos 183 dias em 2011, esclarecer também a data de emigração para o exterior e antes de emigrar para o exterior onde residiu habitualmente e o seu emprego, e entregar os respectivos documentos. [Download de Impressos] / [Exemplar]

 

Observações

- Verificar se os modelos são devidamente preenchidos e assinados, os mesmos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa no FSS ou nos postos de atendimento;
- Apresentar reclamação sobre a lista provisória de 2012, é necessário entregar documentos comprovativos de 2011 e outros documentos comprovativos requisitados pelo FSS;
- Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os participantes incapazes.