澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Consulta da lista de atribuição de verba do regime de previdência central não obrigatório com a maior brevidade possível e os indivíduos excluídos podem apresentar reclamação.

10/07/2018

O Fundo de Segurança Social (FSS) publicou, no mês passado, a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2018. A notificação vai ser enviada apenas aos indivíduos que não sejam incluídos na lista pela primeira vez e aos indivíduos que tenham completado 65 anos e não sejam incluídos na lista, desta forma, os cidadãos devem consultar a lista de atribuição de verba da conta individual de previdência com a maior brevidade possível e os indivíduos excluídos da lista podem apresentar reclamação.

Os cidadãos podem consultar a lista através do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques automáticos ou deslocar-se, pessoalmente, aos postos de atendimento para o mesmo efeito. Até ao dia 30 de Junho, há um total de 363.407 pessoas incluídas na lista, e 146.671 pessoas excluídas da lista. No entanto, o FSS recebeu um total de mais de 3.260 reclamações. 

Os titulares de contas individuais de previdência, não incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2018, podem apresentar reclamação, quando não permaneceram em Macau, pelo menos, 183 dias por se encontrarem nas seguintes situações:

1.)         Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
2.)         Internamento hospitalar;
3.)         Ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade;
4.)         Ter domicílio no Interior da China mas não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
5.)         Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
6.)         Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
7.)         Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
8.)         Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas. (deve ter a autorização do Chefe do Executivo.) 

As reclamações devidamente preenchidas e os documentos comprovativos relevantes devem ser entregues nos locais seguintes:

1.)      Posto de Atendimento Provisório do Fundo de Segurança Social no Tap Seac;
2.)      Centro de Serviços da RAEM;
3.)      Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:

  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van;

4.)      Centros de Acção Social do Instituto de Acção Social;
5.)      Antigo Centro de Acção Social da Zona Sul (Praia do Manduco). 

O direito ao montante atribuído do ano 2018 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2021, não sendo aceite a invocação fora do prazo. O FSS alerta aos indivíduos em causa que devem apresentar reclamações com a maior brevidade possível.

Para mais informações, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.