澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Até a presente data, o FSS recebeu mais de dez mil requerimentos relativos ao regime de previdência central não obrigatório, continuando a promover a participação da sociedade.

08/06/2018

Informa-se que até 8 de Junho do corrente ano, o Fundo de Segurança Social (FSS) recebeu mais de dez mil requerimentos de participação no regime contributivo do regime de previdência central não obrigatório. A fim de incentivar mais empresas a participar no plano conjunto de previdência, durante vários meses o FSS tem vindo a organizar encontros, de forma activa, com os empregadores de diferentes sectores, respondendo ao convite das empresas que pretenderam conhecer melhor o regime, foram realizadas sessões de esclarecimento exclusivas.    

Depois de promoção vigorosa pelo Governo e cooperação com entusiasmo pelas entidades gestoras de fundos, até 8 de Junho, o FSS recebeu um total de 12.086 requerimentos de planos individuais de previdência e 46 de planos conjuntos de previdência. A par disso, encontram-se alguns empregadores de instituições de solidariedade social, de instituições financeiras e de empresas de grande escala, bem como os indivíduos que estão a contactar com as entidades gestoras de fundos sobre a participação no regime de previdência, prevendo-se que o número de participações vai ser aumentado gradualmente.

A fim de incentivar mais empresas a participar no plano conjunto de previdência, o FSS realizou encontros com empregadores das instituições de solidariedade social, de ensino, de finanças, de comércio e de utilidade pública, realizando mais de 60 sessões de esclarecimento exclusivas para empresas que têm interesse em conhecer melhor o regime. Muitos empregadores mostraram uma reacção positiva, ao mesmo tempo, prestaram atenção a que o regime não permite a compensação pelas contribuições pagas pelos empregadores quando houver indemnização de despedimento sem justa causa, o que pode levar ao aumento de custos de exploração, bem como o aumento eventual do trabalho administrativo relativamente a plano privado de pensões e ao regime de previdência no futuro. Quanto aos trabalhadores, eles prestam mais atenção aos requisitos e forma de levantamento de verba.      

Com vista a evitar o aumento da carga administrativa dos empregadores que aderiram ao regime de previdência central não obrigatório, o FSS lançou uma série de medidas convenientes, incluindo a simplificação dos procedimentos de requerimento, prestação de serviços em balcões exclusivos e linha exclusiva, solicitação às entidades de gestão de fundos para ajudar os empregadores no processamento de preenchimento de formulários de adesão ao regime de previdência, etc. Além disso, o FSS planeou realizar uma actividade para premiar os empregadores, de modo a incentivar os empregadores a proporcionarem aos trabalhadores uma melhor proteção na velhice.

O FSS, através de visitas contínuas, palestras e publicidade por vários canais, espera permitir que a sociedade conheça melhor o regime de previdência, incentivando os empregadores, trabalhadores e indivíduos a participar, de forma activa, no regime. O regime de previdência é um regime de protecção de velhice com característica de acumulação, quanto mais cedo os residentes acedem ao regime, mais favorável à acumulação de protecção para a vida na velhice.

Relativamente às informações detalhadas sobre o regime de previdência central não obrigatório e as últimas notícias, pode visitar o sítio temático ou telefonar para o número 28532850 dentro do horário expediente. Se os residentes quiserem ter mais informações ou participar no regime de previdência central não obrigatório, podem entrar em contacto com as entidades gestoras de fundos e podem ainda consultar a plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório (https://eservice.fss.gov.mo/main), em que se pode conhecer os dados de fundos de pensões inscritos como instrumentos de aplicação de contribuições do regime de previdência central não obrigatório, incluindo os valores de unidades de fundos, o desempenho acumulado de fundos, o desempenho anual e taxas de fundos e a forma de contacto das entidades gestoras de fundos, etc.

  • Sessão de esclarecimento exclusiva