澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Sobre o “Programa relativo ao incentivo ao emprego de beneficiários da pensão de invalidez”

16/03/2018

Com a finalidade de incentivar e promover os beneficiários da pensão de invalidez a inserir novamente na sociedade, a constituir a sua autoconfiança, bem como elevar a qualidade de vida, o FSS implementou em 1 de Janeiro de 2018 o“Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”, proporcionando medidas que possibilitem aos deficientes a exercer trabalhos a título experimental.

O programa acima referido é de natureza voluntária de participação, é aplicável aos 5 900 beneficiários que estão a receber a pensão de invalidez ou do subsídio provisório de invalidez e que pretendem obter um emprego, incluindo deficientes de grau grave ou idosos.

Em 2017, o programa foi implementado de forma experimental durante meio ano, após ouvidas opiniões de vários sectores, incluindo opiniões de instituições de reabilitação, considerando que os deficientes precisam de mais tempo para se adaptarem ao mercado de trabalho, portanto, foi melhorado o prazo de trabalho experimental para o programa actual, depois de revisão de situação de execução efectiva e sob o cumprimento da lei vigente, foi prorrogado de 30 dias ocorridos na fase experimental para 90 dias. Cada fase de 12 meses tem o máximo de duas vezes de trabalho experimental, ou seja, no total de 180 dias para o prazo de trabalho experimental.

A fim de reforçar o apoio e o acompanhamento ulterior no âmbito de emprego de deficientes, o FSS vai continuar a ouvir opiniões e a recolher os dados relativos à intenção de receber o serviço de apoio de emprego por participantes e os eventuais dados relativos a instituições de reabilitação a que pertencem, proporcionando aos deficientes os serviços de apoio necessários através de mecanismo de cooperação interdepartamental, no sentido de aumentar a possibilidade de obter emprego com sucesso.