澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS apela aos beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez para efectuarem a prova de vida até ao final do corrente mês

02/03/2017

Nos termos da Lei n.o 4/2010, os beneficiários que recebem a pensão para idosos ou pensão de invalidez devem efectuar a prova de vida durante o mês de Janeiro de cada ano. No ano corrente, envolvem-se cerca de 100 mil beneficiários, entre os quais 95.700 beneficiários efectuaram a prova de vida, o FSS apela aos 3,5% dos beneficiários que não efectuaram a prova de vida para o fazer mais rápido possível até ao final deste mês, sob pena de suspensão da atribuição da respectiva prestação a partir de Abril.

Segundo as disposições da Lei, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez necessitam de efectuar a prova de vida em cada ano, sob pena da suspensão da atribuição, pelo que, os respectivos beneficiários, que ainda não tenham efectuado a prova de vida, devem deslocar-se, pessoalmente, às instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, ao Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral) ou utilizar os quiosques automáticos colocados em diferentes locais espalhados por Macau, até ao final de Março, acompanhados dos seus BIRM(s).

O beneficiário, caso resida em Macau e não consiga efectuar pessoalmente a prova de vida por causa de doença, pode incumbir outra pessoa para a fazer. Para esse efeito, o representante precisa de trazer os originais e cópias do BIRM do próprio e do beneficiário bem como atestado médico preenchido por médico.

Para mais informações sobre a prova de vida do ano 2017, podem contactar o FSS, durante o horário de expediente, através do número de telefone: 28532850 ou visitar a página electrónica específica do FSS: www.fss.gov.mo/pt/sites/vida/id/35.