澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os cidadãos que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, e que as devem pagar dentro do prazo fixado

28/12/2016

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições. Assim, os empregadores devem pagar, em Janeiro de 2017, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre de 2016 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro. O montante mensal de contribuições referentes ao 4.º trimestre de 2016 é ainda de 45 patacas.

Janeiro de 2017 é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre de 2016, necessitando todos os empregadores de pagar, no referido mês, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Desde que os empregadores tenham requerido o acesso ao serviço de declarações electrónicas, podem aceder ao sistema de declarações electrónicas através da conta do ePass, podendo tratar das formalidades de declaração de dados de emprego dos trabalhadores do regime obrigatório, proceder à inscrição de beneficiário dos trabalhadores, descarregar os dados do mapa-guia, consultar o movimento e os registos de pagamento dos trabalhadores e, por fim, enviar, os respectivos dados e documentos para o FSS, por via electrónica. Por outro lado, é ainda possível, aos empregadores que tenham contratado trabalhadores não residentes, poder consultar e descarregar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, através deste mesmo sistema on-line. Os empregadores que utilizam o Serviço de Declarações Electrónicas, podem efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou da Zona Central do IACM e nos balcões dos nove bancos de Macau designados, podendo ainda efectuar o pagamento através de meios electrónicos. Para mais informações, podem visitar a página temática: www.fss.gov.mo/pt/sites/edeclare.

Caso os empregadores não utilizarem o serviço de declarações electrónicas, a forma de pagamento mantém-se inalterada. Os pagamentos podem ser feitos nas instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos 9 bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes.