Pensões¡G
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1700
patacas por mˆ§s |
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1700
patacas por mˆ§s |
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Percentagem
do valor da pensão de velhice |
Subsˆqdios¡G
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1000 patacas |
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1000
patacas |
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¡]sem internamento hospitalar¡^55 patacas por dia |
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70 patacas por dia |
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1300
patacas |
Outros¡G
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Nota¡G
Ø
Os trabalhadores não residentes não tˆ§m
direito a qualquer prestação do Fundo de Segurança Social.
Ø
Os
trabalhadores da função pˆyblica inscritos no Fundo de Segurança Social,
enquanto se mantiverem ao serviço efectivo da Administração Pˆyblica de Macau
não tˆ§m direito ˆjs prestações do FSS (nos termos do n. o11 do 259.o
do Estatudo
dos Trabalhadores da Administração Pˆyblica de Macau).
Ø
Os
contribuintes do Regime de Previdˆ§ncia dos Trabalhadores dos Serviços Pˆyblicos
sˆu tˆ§m direito ˆjs prestações efectuadas por este Fundo apˆus o cancelamento da
sua inscrição no Regime de Previdˆ§ncia e desde que se verifiquem os requisitos
para a atribuição das mesmas (nos
termos do artigo 22.o do Regime de
Previdˆ§ncia dos Trabalhadores dos Serviços Pˆyblicos).
Ø
Os
trabalhadores por conta prˆupria tˆ§m direito ˆj pensão de velhice, pensão de invalidez,
subsˆqdio de casamento, subsˆqdio de nascimento, subsˆqdio de doença(no caso de
doença com internamento hospitalar), subsˆqdio de funeral e ˆj prestação
extraordinˆhria de pensões.
Ø As prestações de pensão de velhice,
pensão de invalidez, pensão social, subsˆqdio de desemprego e subsˆqdio de doença
não são cumulˆhveis entre si.