Prestações

 

Pensões¡G

Pensão de velhice

1700 patacas por mˆ§s

Pensão de invalidez

1700 patacas por mˆ§s

Pensão de velhice antecipada

Percentagem do valor da pensão de velhice

 

Subsˆqdios¡G

Subsˆqdio de nascimento

1000 patacas

Subsˆqdio de casamento

1000 patacas

Subsˆqdio de doença

¡]sem internamento hospitalar¡^55 patacas por dia
¡]internamento hospitalar¡^70 patacas por dia

Subsˆqdio de desemprego

70 patacas por dia

Subsˆqdio de funeral

1300 patacas

 

Outros¡G

Crˆmditos emergentes das relações de trabalho

 

Pneumoconioses

 

 

[Indicações dos impressos]

 

Nota¡G

Ø      Os trabalhadores não residentes não tˆ§m direito a qualquer prestação do Fundo de Segurança Social.

Ø      Os trabalhadores da função pˆyblica inscritos no Fundo de Segurança Social, enquanto se mantiverem ao serviço efectivo da Administração Pˆyblica de Macau não tˆ§m direito ˆjs prestações do FSS (nos termos do n. o11 do 259.o do Estatudo dos Trabalhadores da Administração Pˆyblica de Macau).

Ø      Os contribuintes do Regime de Previdˆ§ncia dos Trabalhadores dos Serviços Pˆyblicos sˆu tˆ§m direito ˆjs prestações efectuadas por este Fundo apˆus o cancelamento da sua inscrição no Regime de Previdˆ§ncia e desde que se verifiquem os requisitos para a atribuição das mesmas (nos termos do artigo 22.o do Regime de Previdˆ§ncia dos Trabalhadores dos Serviços Pˆyblicos).

Ø      Os trabalhadores por conta prˆupria tˆ§m direito ˆj pensão de velhice, pensão de invalidez, subsˆqdio de casamento, subsˆqdio de nascimento, subsˆqdio de doença(no caso de doença com internamento hospitalar), subsˆqdio de funeral e ˆj prestação extraordinˆhria de pensões.

Ø      As prestações de pensão de velhice, pensão de invalidez, pensão social, subsˆqdio de desemprego e subsˆqdio de doença não são cumulˆhveis entre si.