Pensão de Invalidez
A.
Requisitos
Os
beneficiˆhrios do Fundo de Segurança Social que reˆynam, cumulativamente, os
seguintes requisitos, podem requerer a pensão de invalidez:
¡V
Idade igual ou superior a 18 anos;
¡V
Residˆ§ncia
habitual em Macau hˆh, pelo menos, 7 anos;
¡V
Tenham
contribuˆqdo durante, pelo menos, 36 meses para o Fundo de Segurança Social;
¡V
Sejam
declarados permanente e absolutamente incapazes para todo e qualquer trabalho
remunerado pela junta mˆmdica do Fundo de Segurança Social.
B.
Formalidades
Os requerentes
devem preencher e assinar os impressos prˆuprios acompanhados dos seguintes
documentos, comparecendo no FSS para tratar das formalidades: [indicações dos impressos]
1.
Fotocˆupia
da frente e verso do bilhete de identidade de residente de Macau vˆhlido (Deve
apresentar o original do BIRM para confirmação);
2.
Prova
de doença emitida nos ˆyltimos trˆ§s meses por mˆmdico inscrito nos Serviços de
Saˆyde de Macau;
3.
Fotocˆupia
da carta de termo da relação laboral (com indicação da data do termo);
4.
Fotocˆupia
da caderneta da conta bancˆhria do requerente, em patacas¡]deve ser um banco
dos indicados¡^;
5.
Documentos
onde conste o endereço actual (Factura da ˆjgua ou de telefone de residˆ§ncia).
C.
Nota
¡V
Os trabalhadores não residentes não tˆ§m
direito a qualquer prestação do Fundo de Segurança Social.
¡V
As
prestações de pensão de velhice, pensão de invalidez, pensão social, subsˆqdio
de desemprego e subsˆqdio de doença não são cumulˆhveis entre si.
D.
Inˆqcio e manutenção da atribuição da
pensão
¡V
Caso o
pedido seja autorizado, a pensão de invalidez ˆm devida a partir do mˆ§s seguinte
ao da entrega do respectivo requerimento.
¡V
Em
cada ano, os beneficiˆhrios recebem uma prestação extraordinˆhria de valor igual
ao da pensão de invalidez.
¡V
A
manutenção da pensão depende da prova anual de vida, a efectuar durante o mˆ§s
de Janeiro de cada ano. Os
beneficiˆhrios devem comparecer no FSS para tratar da prova de vida (caso não
possam comparecer devido a doença, devem entregar documento comprovativo,
emitido por mˆmdico inscrito na Direcção dos Serviços de Saˆyde de Macau, no qual
conste a prova de vida.)
E.
Reembolso de pensão de invalidez
indevidamente paga
Os
beneficiˆhrios que recebam, indevidamente, a pensão de invalidez por não
preencherem os requisitos previstos na lei, devem devolver esta ao FSS dentro
de 180 dias a contar da notificação;
F.
Falecimento do beneficiˆhrio
Em caso de
falecimento do beneficiˆhrio, a pensão correspondente ao mˆ§s do ˆubito, bem como
quaisquer outras de invalidez e as prestações vencidas e não pagas, são
entregues ao cônjuge, parente ou afim na linha recta que primeiro se apresente
a requerˆ§-las nos 90 dias subsequentes ao do falecimento. Os pedidos entrados
fora do prazo não serão considerados.