Novidades
Os quantitativos mensais das pensões a que referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M , de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:
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Pensão de velhice
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$ 1 700,00 (mil e setecentas patacas); | |
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Pensão de invalidez
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$ 1 700,00 (mil e setecentas patacas); | |
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Pensão social
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$ 1 115,00 (mil cento e quinze patacas). |
O serviço de cobrança de contribuições prestado pelo Banco Tai Fung vai cessar em Março do corrente ano. A partir de Abril os trabalhadores por conta própria e pagamento voluntário de contribuições podem pagar as contribuições nos bancos "Industrial and Commercial Bank of China Limited Macao Branch" ou "Banco Comercial de Macau, S.A.", o serviço é gratuito. Caso queira aderir ao serviço de pagamento automático, pode tratar do pedido nos referidos bancos.
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Alargamento do regime de segurança social a trabalhadores por conta própria
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo no.229/2007, de 6 de Agosto, os trabalhadores por conta própria recentemente integrados no regime de segurança social, têm de efectuar a sua inscrição no FSS no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho( antes de 4 de Dezembro de 2007). |
Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS são: | |
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Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados
(Despacho do Secretário para a Economia e Finanças no. 6/2004)