Com a finalidade da protecção dos trabalhadores, o governo de Macau estabeleceu no ano de 1989 um regime contributivo de segurança social. O Fundo de Segurança Social foi instalado no dia 23 de Março de 1990, tendo a responsabilidade de implementar o referido regime. O Fundo de Segurança Social é um serviço da área do Secretário para a Economia e Finanças; sendo uma entidade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, as suas receitas principais são as contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores, 1% das receitas correntes efectivamente apuradas em cada exercício do Orçamento Geral da RAEM e os rendimentos de investimentos privados.
O Conselho de Administração, sendo o orgão superior do Fundo de Segurança Social é composto por 5 membros, um presidente, um vice-presidente, um representante do governo, um representante das associações de trabalhadores e um representante das associações de empregadores. A estrutura orgânica do FSS é constituída por um departamento e quatro divisões, o Departamento de Segurança Social é constituído pela Divisão de Prestações e Divisão de Contribuições, a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Informática e uma área de Assessoria Técnica. O FSS tem, ainda, outro orgão: o Conselho de Fiscalização, composto por três membros.
Existem no FSS os seguintes tipos de contribuições: contribuições de trabalhador residente, contribuições de trabalhador não-residente, contribuições de trabalhador eventual, contribuições de trabalhador da administração pública, pagamento voluntário de contribuições, contribuições de trabalhador por conta própria. De acordo com a lei, todas as entidades empregadoras têm a responsabilidade da inscrição e do pagamento de contribuições para os seus trabalhadores, podendo estes gozar dos benefícios previstos na lei, como as pensões de velhice e invalidez e os subsídios de desemprego e doença , etc., com excepção dos trabalhadores com pagamento voluntário de contribuições e dos trabalhadores por conta própria.
O Fundo de Segurança Social além de atribuir as suas próprias prestações, tem ainda uma dotação do governo da RAEM , destinada principalmente ao apoio dos desempregados locais com dificuldades particulares, e apoio aos desempregados com grandes dificuldades económicas.