Contribuições de trabalhador da administração pública
Contribuições de trabalhador da administração pública :

Os trabalhadores da administração pública que não estão inscritos no Fundo de Pensões como contribuintes do Regime de Aposentação e Sobrevivência, devem inscrever-se no FSS e pagar contribuições.

Valor das contribuições:

  • O valor de contribuições mensais a pagar por cada trabalhador é de 45 patacas
      - A entidade empregadora paga MOP30.00;
      - O trabalhador paga MOP15.00.
  • O pagamento é feito trimestralmente (valor de contribuições trimestrais a pagar por cada trabalhador é de 135 patacas).

Prazo de pagamento:

  • 1° trimestre, Jan. a Março, pagamento em Abril.
  • 2° trimestre, Abr. a Junho, pagamento em Julho.
  • 3° trimestre, Jul. a Set., pagamento em Outubro.
  • 4° trimestre, Out. a Dez, pagamento em Jan. do ano seguinte.

Formalidades de inscrição e pagamento de contribuições:

Nos meses de pagamento de contribuições, a administração pública deve entregar os seguintes documentos para tratar de formalidades de inscrição e pagamento de contribuições:
  1. Boletim de identificação de contribuinte; [INDICAÇÕES SOBRE OS IMPRESSOS]
  2. Mapa-guia de pagamento de contribuições; [INDICAÇÕES SOBRE OS IMPRESSOS]
  3. Boletim de identificação de beneficiário de trabalhador residente. [INDICAÇÕES SOBRE OS IMPRESSOS]

Nota: O documento do ponto no.1 deve ser entregue na 1ª inscrição.

Informações importantes:

  1. As contribuições referentes ao mês de início ou de cessação de trabalho, são devidas se o trabalhador tiver prestado, 15 dias de trabalho ou mais;
  2. A administração pública pode deduzir no salário dos trabalhadores as contribuições por estes devidas;
  3. Os pagamentos devem ser efectuados por cheque ou ordem de caixa em patacas;
  4. Nos pagamentos fora do prazo são devidos juros de mora e eventualmente multas.
* O trabalhador da administração pública enquanto se mantiver ao serviço efectivo da Administração Pública de Macau não tem direito às prestações do Fundo de Segurança Social.