Contribuições
de trabalhador da administração pública :
Os trabalhadores
da administração pública que não estão inscritos no
Fundo de Pensões como contribuintes do Regime de Aposentação e Sobrevivência, devem inscrever-se no FSS e pagar contribuições.
Valor das
contribuições:
- O valor de contribuições mensais a pagar por cada trabalhador é de 45 patacas
- A entidade
empregadora paga MOP30.00;
- O trabalhador
paga MOP15.00.
- O pagamento é feito trimestralmente (valor de contribuições trimestrais a pagar por cada trabalhador é de 135 patacas).
Prazo de pagamento:
- 1° trimestre,
Jan. a Março, pagamento em Abril.
- 2° trimestre,
Abr. a Junho, pagamento em Julho.
- 3° trimestre,
Jul. a Set., pagamento em Outubro.
- 4° trimestre,
Out. a Dez, pagamento em Jan. do ano seguinte.
Formalidades de inscrição e pagamento de contribuições:
Nos meses de pagamento de contribuições, a administração pública deve entregar os seguintes documentos para tratar de formalidades de inscrição e pagamento de contribuições:
- Boletim de
identificação de contribuinte; [INDICAÇÕES
SOBRE OS IMPRESSOS]
- Mapa-guia
de pagamento de contribuições; [INDICAÇÕES
SOBRE OS IMPRESSOS]
- Boletim de
identificação de beneficiário de trabalhador residente. [INDICAÇÕES
SOBRE OS IMPRESSOS]
Nota: O documento do ponto no.1 deve ser entregue na 1ª inscrição.
Informações
importantes:
- As contribuições
referentes ao mês de início ou de cessação de trabalho,
são devidas se o trabalhador tiver prestado, 15 dias de trabalho
ou mais;
- A administração pública pode deduzir no salário dos trabalhadores as
contribuições por estes devidas;
- Os pagamentos devem ser efectuados por cheque ou ordem de caixa em patacas;
- Nos pagamentos
fora do prazo são devidos juros de mora e eventualmente multas.
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O trabalhador da administração pública enquanto
se mantiver ao serviço efectivo da Administração
Pública de Macau não tem direito às prestações
do Fundo de Segurança Social. |
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