- A ent. patronal
não pode contribuir em seu próprio proveito. As contribuições
são pagas a favor dos trabalhadores.
- O cônjuge do contribuinte não pode contribuir como trabalhador do mesmo.
- O pagamento das
contribuições é da responsabilidade das ent. patronais,
excepto os trabalhadores com pagamento voluntário de contribuições
e as contribuições dos trabalhadores por conta própria
que ficam por conta destes.
- Trabalhadores por conta própria e Pagamento voluntário de
contribuições, podem efectuar os seus pagamentos em numerário ou transferência automática através dos bancos "Industrial and Commercial Bank of China Limited Macao Branch" ou "Banco Comercial de Macau, S.A.". Os pagamentos fora de prazo devem ser efectuados nas instalações do FSS.
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